Projecto de Resolução N.º 665/XII-2.ª

Pela suspensão do processo de “reestruturação dos cuidados hospitalares” no Oeste e a defesa dos serviços e unidades hospitalares da Região

Pela suspensão do processo de “reestruturação dos cuidados hospitalares” no Oeste e a defesa dos serviços e unidades hospitalares da Região

Com a criação do Centro Hospitalar do Oeste/CHO, o que está em causa é a diminuição drástica os serviços, os meios, valências e a capacidade do serviço prestado às populações, mas o objetivo principal é a destruição do Serviço Nacional de Saúde. Tal como o PCP oportunamente – e reiteradamente – sublinhou, a proposta do Governo não assenta em critérios clínicos, de acessibilidade dos utentes à saúde e de qualidade do serviço, mas apenas em critérios de natureza economicista.

O argumento recorrentemente utilizado pelo Governo, para justificar a concentração de serviços, é o da “sustentabilidade económico-financeira”, esquecendo-se de referir os sucessivos anos de elevado subfinanciamento crónico das unidades hospitalares, ou os atrasos nos pagamentos, que originaram o seu endividamento. Se existe uma situação económica e financeira desfavorável nos hospitais, esta deve-se principalmente aos incumprimentos e à política de desinvestimento no SNS de sucessivos Governos.

Entretanto, após várias ações contra esta reestruturação, nas Caldas da Rainha, em Peniche e em Torres Vedras, promovidas pelas Comissões de Utentes e forças políticas de oposição, foi criada uma Comissão chamada “Grupo Externo do CHO” com uma composição alargada a Comissões de Utentes, Autarquias, Bombeiros, Administração do CHO, entre outras. Esta estrutura, que tem vindo a discutir a proposta da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, terminou o seu trabalho (estranhamente!) sem que os participantes externos ao CHO tenham tido acesso ao documento final.

Todos os elementos apontam para a consideração de que no fundamental a proposta final pouco possa diferir face à inicial, trazendo graves prejuízos para toda a população abrangida, num contexto de agravamento e encarecimento do acesso à saúde, devido ao aumento brutal das taxas moderadoras, do custo dos medicamentos e do transporte de doentes não urgentes. Esta medida contraria o princípio constitucional do direito à saúde, dado que a sua concretização constituiria mais um elemento de privação do acesso à saúde para milhares de utentes.

O Hospital Termal, único no país e com uma água mineral ímpar pelas suas características, constitui um fundamental equipamento de saúde e um polo dinamizador da economia da região (mais uma vez interdito aos doentes, por mais uma situação relacionada com uma bactéria), deverá permanecer no SNS. Este Hospital serve atualmente 1500 utentes por ano, número que já atingiu mais de oito mil por ano.

O interesse do País exige que se opte por potenciar este equipamento e este importante património histórico com cinco séculos de serviço à população. Estará em causa nomeadamente um investimento de cerca de três milhões de euros para a sua requalificação. Não se pode aceitar que mais uma vez sejam os interesses privados a sobrepor-se aos públicos.

Não se pode concordar com a Proposta de Reestruturação Hospitalar do Oeste, porque ela não corresponde a nenhum ganho de saúde. Muito pelo contrário, constitui uma perda muito significativa no plano dos cuidados de saúde, para beneficiar as entidades privadas existentes na Região Oeste.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo:

1. Que a proposta de reestruturação dos cuidados hospitalares do Oeste seja imediatamente suspensa, mantendo-se todos os serviços e valências das unidades em causa.
2. Que o Governo desencadeie um processo de planeamento e organização dos serviços públicos de saúde, articulando os cuidados de saúde primários, continuados e hospitalares, envolvendo a comunidade local, os utentes, os profissionais de saúde e as autarquias, face às necessidades da população, dotando as unidades públicas dos meios e recursos humanos adequados para garantir uma resposta de qualidade e eficaz do SNS aos utentes da Região Oeste.
3. Que seja mantida a Urgência Básica no Hospital de Peniche.
4. Que o Hospital Termal das Caldas da Rainha se mantenha com todo o seu património, integrado no Serviço Nacional de Saúde.

Assembleia da República, em 28 de Março de 2013

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