Projecto de Resolução N.º 1090/XIV-2ª

Pela salvaguarda do interesse nacional, contra os esquemas fiscais e a autorização de alienação de barragens concessionadas pelo Estado à EDP

Exposição de Motivos

A EDP anunciou recentemente que, em 2020, obteve um aumento dos seus lucros em 56%, atingindo um valor de 801 milhões de euros – lucros que ocorrem num ano marcado por enormes dificuldades para os trabalhadores e as micro e pequenas empresas; pelo agravamento das despesas de famílias e empresas com os elevados custos da energia, com os sucessivos confinamentos e recurso ao teletrabalho.

Ao mesmo tempo que a EDP anuncia estes lucros milionários, está em curso um processo de venda de ativos, correspondente à concessão de seis barragens (Miranda, Bemposta, Picote, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro), num negócio que ascende a 2.200 milhões de euros, e que tudo indica que poderá vir a ficar isento de qualquer tributação.

Os resultados da EDP são obtidos num quadro em que, como resultado da ruinosa privatização realizada pelo Governo PSD/CDS, se tem observado um crescente desinvestimento da EDP nos seus ativos no país, por oposição a um maior peso dado a investimentos no estrangeiro, de que a intenção de venda das concessões destas barragens é um exemplo.

Esta estratégia pode ser boa para os acionistas da EDP, mas é ruinosa para o país.

Ruinosa porque a energia é um sector estratégico, que precisa de ser orientado por critérios de interesse público, assegurando soberania energética, segurança no aprovisionamento, eficiência, preços acessíveis à população e aos sectores produtivos, respeito pelo meio ambiente e resposta aos desafios das alterações climáticas.

Ruinosa porque segmentar a concessão para a produção de energia elétrica coloca novos riscos e uma ainda maior perda de soberania na gestão deste sector estratégico.

Ruinosa porque está também em causa a gestão de reservas de água doce e do caudal dos rios, com o seu carácter também estratégico.

O PCP alertou para esta estratégia de desinvestimento em ativos no país, por parte da EDP, numa pergunta ao Governo apresentada em setembro de 2019 (n.º 2839/XIII/4.ª) e, em concreto sobre os problemas decorrentes da eventual venda das barragens ao consórcio francês Engie, num Projeto de Resolução presentado em Fevereiro de 2020 (PJR n.º 262/XIV/1.ª), rejeitado com votos contra de PS, PSD, CDS-PP, IL e CH e a abstenção do PAN.

Como na altura salientámos, o Governo tinha e tem a possibilidade de impedir este negócio.

No momento da concessão, foi estabelecida esta prerrogativa, que no nosso entender, deve ser usada, no sentido da salvaguarda do interesse público, particularmente evidente tendo em conta o papel ímpar e insubstituível dos empreendimentos hidroelétricos no sistema eletroprodutor nacional, desde logo na sua vertente renovável, reforçado pelo anunciado encerramento das centrais térmicas a carvão existentes em Portugal.

Além disso, este negócio ocorre num momento em que continuam a decorrer processos judiciais, numa fase muito adiantada da investigação, que incidem precisamente sobre a extensão do domínio hídrico aquando da passagem da titularidade das barragens da REN para a EDP, processos esses que já originaram diversas demissões na estrutura da EDP. São razões acrescidas para que o Governo, em vez de aplaudir o negócio, usasse os seus poderes para o travar.

Recordamos ainda que as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade (CPIPREPE) foram claras acerca das responsabilidades políticas acerca da concessão das barragens. Nessa sede, foram feitas declarações liminares a esse respeito: “a concessão das barragens à EDP não salvaguardou o interesse público” (Orlando Borges, Ex-Presidente do Instituto Nacional da Água), ou “a extensão do domínio hídrico, da maneira que foi feita, era contra o interesse nacional” (José Penedos, Ex-Presidente da REN).

Estando em causa, além de processos judiciais, conclusões de uma Comissão de Inquérito que apontam responsabilidades à concessão das barragens, a venda de parte dessa concessão deveria merecer a maior atenção por parte do Governo, e a firme defesa do interesse público.

Em vez disso, o que o Governo fez foi incentivar esta segmentação do sistema eletroprodutor nacional e este negócio milionário para a EDP.

Incentivou-o de diversas formas (desde logo pela não utilização dessa prerrogativa na defesa do interesse público), incluindo pelas declarações do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, dando como certa a inaceitável isenção fiscal a esta transação.

A borla fiscal que beneficiará a EDP e a Engie, além de frustrar a justa aspiração da população da região que acabou por ser vertida no artigo 134.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, é também inaceitável do ponto de vista da justiça fiscal. Através de esquemas para evitar o pagamento de impostos, a EDP e a Engie procuram furtar-se ao pagamento de Imposto de Selo, de IMI e de IMT, em valores que podem ascender a 110 milhões de euros. Se o Governo quisesse impedir este escândalo, poderia tê-lo feito, impedindo o negócio.

A venda desta concessão, além de um escândalo do ponto de vista da justiça fiscal, é um atentado à soberania em matéria de energia e de gestão da água, e hipoteca o futuro, abrindo a porta à segmentação da titularidade da concessão do sistema público de grandes barragens por diversas empresas privadas, o que constitui um entrave à recuperação de um quadro que garanta a integral e unívoca condução do Sistema Elétrico Nacional conforme os interesses do país. Não aceitamos que o Governo autorize esta venda que lesa o interesse público, muito menos quando o faz sabendo do esquema montado para fugir ao pagamento de qualquer imposto.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

  1. Não abdique das prerrogativas legais que permitem ao Governo impedir a transação de partes da concessão da EDP, utilizando-as para salvaguardar os interesses das populações locais e o interesse nacional;
  2. Independentemente de cancelar imediatamente o negócio, garanta que são apuradas todas as responsabilidades e tiradas as devidas ilações da eventual utilização de esquemas fiscais que permitiram a não tributação no caso da transação da concessão de seis barragens da EDP para o consórcio Engie;
  3. Impeça quaisquer transações que segmentem a titularidade de ativos do Sistema Elétrico Nacional com importância estratégica, designadamente de retaguarda do sistema electroprodutor, como é o caso das barragens de Miranda, Bemposta, Picote, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro.
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