Projecto de Resolução N.º 792/XV/1.ª

Pela dotação do país com meios aéreos públicos afetos à proteção civil

Exposição de motivos

A existência de meios aéreos públicos capazes de responder com prontidão às necessidades do país em matéria de proteção civil assume uma importância decisiva para uma política de proteção e socorro digna desse nome.

Particularmente na época estival em que o país é flagelado por fogos rurais, muitas vezes de enorme dimensão e com consequências económicas, humanas e ambientais catastróficas, a existência de meios aéreos constituem uma componente essencial do sistema de combate a esses incêndios.

A extinção da Empresa de Meios Aéreos que geria as capacidades existentes em matéria de meios aéreos afetos à proteção civil não se traduziu no melhoramento da capacidade de resposta a esse nível. A transferência da responsabilidade da gestão desses meios aéreos para a Força Aérea Portuguesa tão pouco se revelou como a melhor solução para este problema.

Com efeito, a Força Aérea Portuguesa, sendo obviamente uma entidade idónea e qualificada em matéria de meios aéreos, é um Ramo das Forças Armadas, tendo funções específicas no plano da organização do Estado que não coincidem com as missões de proteção civil. É certo que a Força Aérea Portuguesa dispõe de meios aéreos de busca e salvamento com grande capacidade, como os helicópteros EH-101, cuja função de duplo uso constitui um apoio de valor inestimável nas ações mais exigentes de busca e salvamento. Contudo, não compete à Força Aérea substituir-se às entidades competentes em matéria de proteção civil.

E concretamente no que se refere aos meios aéreos de combate aos fogos rurais, na falta de meios próprios, inoperacionais que ficaram as aeronaves Kamov e os kits de combate a incêndios adaptáveis aos Hércules C-130, o que faz a Força Aérea é contratar no mercado os serviços de empresas privadas disponíveis para fornecer os meios aéreos de que o Estado devia dispor. Não deve ser essa a missão das Forças Armadas. Sem prejuízo da necessária complementaridade com a intervenção das Forças Armadas, as missões de proteção civil são de natureza civil e assim devem ser entendidas.

Passados vários anos sobre a extinção da Empresa de Meios Aéreos é tempo de assumir que essa opção foi errada e que se justifica plenamente que as missões de proteção civil, designadamente de combate a fogos rurais e de busca, salvamento ou evacuação de doentes e sinistrados, sejam dotadas de meios próprios, de propriedade e gestão pública, capazes de responder com prontidão onde e quando seja necessário.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

  1. Proceda à inclusão nos instrumentos legislativos referentes ao financiamento dos meios ao serviço das forças e serviços de segurança e da proteção civil, da programação plurianual dos investimentos necessários para dotar o país dos meios aéreos de propriedade e gestão públicas necessários para as missões de combate aos fogos rurais bem como para as demais missões de proteção civil, designadamente de busca e salvamento, de vigilância, de transporte de doentes e de evacuação de sinistrados.
  2. Enquanto o Estado não dispuser dos meios aéreos próprios suficientes para o cumprimento das missões de proteção civil que se revelem necessárias, a contratação de recursos a empresas privadas deve ser efetuada sob a responsabilidade do Estado com respeito pelas regras legais de contratação pública.
  3. O disposto nas recomendações anteriores não exclui o recurso por parte do Estado Português a meios aéreos cedidos por outros Estados, nomeadamente da União Europeia, no âmbito da cooperação em matéria de proteção civil, nem exclui o recurso a Fundos da União Europeia para a dotação dos meios aéreos próprios do Estado Português.
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