Projecto de Resolução N.º 1943/XIII/4.ª

Pela articulação tarifária e promoção da redução de preços dos transportes nas ligações entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes

Ao longo dos anos, foi desenvolvida uma luta longa, firme e persistente, levada a cabo pelas populações e pelo PCP, com diversos projetos de lei do PCP sucessivamente chumbados por PS, PSD e CDS, o último deles em novembro de 2016. Foram várias as campanhas políticas de massas promovidas pelo PCP «Pelo Alargamento do Passe Social Intermodal», com a recolha de milhares de assinaturas em 2016 e milhares de postais em 2017.

Uma luta que levou a que, em 2016, todos os municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), e quase todas as freguesias, tivessem aprovado moções apresentadas pelo PCP reivindicando o Alargamento do Passe Social Intermodal. A decisão de alargamento está tomada pelos dezoito municípios da Área Metropolitana de Lisboa, pela Assembleia da República e pelo Governo, com data marcada para se iniciar em abril de 2019.

Este alargamento do passe a toda a Área Metropolitana de Lisboa vem acompanhada de uma importante redução de despesas para os utentes. Tal medida só foi possível graças à aprovação da proposta do PCP no Orçamento de Estado para 2019, no sentido do alargamento das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária.

O que está decidido na AML corresponderá a um passe metropolitano com um custo de 40 euros e um passe municipal de 30 euros, mantendo-se apenas os títulos atuais com um custo inferior. Estes valores representam uma significativa descida de custos para a maioria dos utentes na Área Metropolitana de Lisboa e permitirão ainda o alargamento da mobilidade oferecida a todos eles.

O PART é um programa nacional, que na sua concretização terá agora que ter em conta a situação específica dos movimentos pendulares para as Áreas Metropolitanas dos concelhos limítrofes. Esses movimentos pendulares, no caso da AML, têm passes mensais que oscilam entre os 90 euros (Passe Linha CP Azambuja) e os cerca de 200 euros no caso das ligações rodoviárias de operadores privados.

É preciso agora garantir duas coisas: que esses utentes tenham uma redução nas suas tarifas proporcional à que se registará para a Área Metropolitana de Lisboa; e que essas reduções a aplicar aos utentes das ligações pendulares não esgotem as verbas do PART das respetivas CIM, por forma a permitir que todos os utentes possam beneficiar da redução tarifária.

No caso do transporte ferroviário, a Autoridade de Transportes é o próprio Governo, o que deverá facilitar o processo, mas implica que a CP seja compensada pelo Governo pelo estabelecimento das novas tarifas. No caso dos operadores rodoviários nas ligações à Área Metropolitana de Lisboa, as respetivas Autoridades de Transporte serão as CIM do Oeste, da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo, do Litoral Alentejano ou do Alentejo Central, que terão que estabelecer protocolos com a AML para garantir os direitos destes utentes pendulares, mas necessitam ainda de salvaguardar a redução tarifária em toda a sua rede interna. Idênticas situações existem desde logo nas ligações à Área Metropolitana do Porto, nos movimentos pendulares de e para concelhos das CIM limítrofes.

Mesmo tendo em conta a possibilidade de reduzir os preços cobrados pelos operadores privados em muitas dessas ligações, a redução tarifária nestas situações implicará sempre um custo unitário significativo, que deve ser tido em conta na aplicação dos recursos financeiros.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo a adoção das seguintes medidas:

  1. A consideração da distribuição das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária visando garantir os meios necessários à articulação tarifária entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes, no sentido de viabilizar modalidades tarifárias de extensão ou complemento ao passe que incluam territórios com movimentos pendulares significativos com a área metropolitana em causa.
  2. O reforço dos meios financeiros que se revelem necessários à concretização das medidas referidas no número 1.
  3. A definição de orientações à CP para a redução tarifária nas suas assinaturas e para a consideração de passes combinados que articulem a ligação ferroviária com os novos passes intermodais das áreas metropolitanas, salvaguardando a devida compensação financeira à CP por esta redução tarifária.
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