Intervenção de Diana Ferreira na Assembleia de República

PCP propõe medidas de apoio social a mães e pais estudantes

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

Estamos a discutir um conjunto de propostas de alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto, uma Lei que resulta de um Projecto de Lei apresentado pelo PCP na altura e que foi um importantíssimo passo na garantia de direitos para as mães e pais estudantes, pois permitiu que fossem definidas medidas de apoio social, contribuindo para combater o abandono e insucesso escolar resultante desta realidade específica.

Quando propusemos este Projecto de Lei identificámos a grande necessidade de contemplar medidas de apoio social às mães e pais estudantes, para assim permitir o exercício do direito à maternidade e à paternidade conscientes e saudáveis, em harmonia com as restantes esferas da vida, bem como garantir e promover a escolarização e a formação dos jovens e assim contribuir para que a gravidez e a maternidade não fossem factores que conduzissem ao abandono e ao insucesso escolar.

Pese embora as alterações verificadas desde então, designadamente o alargamento de medidas de esclarecimento sobre a sexualidade, a obrigatoriedade da licença de paternidade e a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, continuam a existir casos de gravidez, maternidade e paternidade precoce, com impactos na vida dos jovens e das suas famílias, importando conhecer estas realidades, para assim as acompanhar e garantir que as jovens que decidam levar até ao fim a sua gravidez não são envolvidas em teias de exclusão social e pobreza, promovendo-se sim a sua permanência, com sucesso, na escola.

Assim, e naturalmente entendendo que importa continuar a intervir no sentido da prevenção da gravidez na adolescência, nomeadamente através da Educação Sexual, planeamento familiar e acesso a métodos contraceptivos sem dificuldades, importa conhecer a aplicabilidade da Lei aprovada, bem como as condições das escolas e das instituições de ensino superior público para garantirem o cumprimento desta Lei.

Importa conhecer os casos identificados de gravidez na adolescência e o seu acompanhamento.

Propomos, por isso, que se proceda ao levantamento das medidas tomadas pelas escolas e instituições do ensino superior público para a aplicação desta Lei; um levantamento do número de alunos que beneficiaram, desde a sua publicação, dos direitos consagrados na nesta Lei, passando a assumir-se estes mesmo levantamentos como anuais, resultando na elaboração de um relatório sobre a realidade da gravidez precoce e da gravidez em jovens estudantes.

Importa também pensar o alargamento de medidas de apoio social que garantam que as mães e pais adolescentes e/ou estudantes não abandonam os estudos devido às suas condições económicas e sociais, para que assim cumpram o ensino obrigatório e para que, caso o pretendam, possam prosseguir os seus estudos para níveis superiores, evitando que a maternidade e paternidade vivida nestas alturas se numa sentença de vida de exclusão social, desemprego, precariedade e baixos salários.

Por isso propomos, porque entendemos ser factor fundamental, que se estude e implemente medidas de apoio social, designadamente no âmbito da Ação Social Escolar, que garantam os necessários apoios económicos e sociais para que as mães e pais estudantes prossigam os seus estudos.

Nesta proposta que apresentamos, alargamos a protecção às grávidas, garantindo um regime especial de faltas, nomeadamente para comparecer às consultas pré-natais sem qualquer prejuízo, bem como alargamos aos pais os direitos existentes em Lei no que diz respeito à transferência de estabelecimento de ensino, a inscreverem-se em estabelecimento de ensino fora da sua área de residência, e a ter uma época especial de exames para poderem estar presentes aquando o parto, se este coincidir com a época de exames.

Este diploma é um instrumento importante no apoio a mães e pais estudantes. As propostas que fazemos, contribuem para que fique melhor.

Disse.

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