Património Cultural<br />

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro da Cultura,Antes das questões, apenas duas notas.Primeira, estamos convictos de que teria sido possível e não teria sido difícil que esta proposta de lei, apresentada em Julho do ano 2000, nesta Assembleia, tivesse resultado de um lato consenso, quer das forças políticas em presença, quer de toda a comunidade que nesta área estará interessada na valorização do património nacional. Este não foi o entendimento do Governo, e é pena!A outra nota prende-se com uma leitura comparada desta proposta de lei apresentada em Julho de 2000 e da outra proposta de lei rejeitada nesta Casa, com críticas oriundas de todas as bancadas e também daquela que, supostamente, deveria defender a proposta de lei, e a proposta que hoje temos para discussão.Gostaríamos de dizer que, relativamente a essa leitura que fizemos cuidadosamente, as alterações são pouco significativas. Existem algumas melhorias que se posicionam fundamentalmente ao nível da forma e não da substância e, Sr. Ministro, são questões de substância que lhe vou colocar e relativamente às quais pretendia as suas respostas.Como, naturalmente, o Sr. Ministro defenderá, e todos aqueles que defendem o património, processos como a inventariação e a classificação são hoje fundamentais e consensuais para se conhecer um património tão rico como o nosso e simultaneamente tão depauperado como o nosso.Na área da inventariação, esta proposta de lei sabe a pouco. Continua a ter um regime que pode estar dependente da vontade e do consentimento do privado. Concretamente, se o privado não der consentimento, o bem pode não ser inventariado. Estamos perante um instrumento que não transporta qualquer prejuízo para o detentor do bem patrimonial. Não entendemos por que se avançou tão pouco e com tão pouca profundidade nesta proposta de lei que hoje temos em discussão. Era preciso, era necessário, era urgente ser mais eficaz e mais eficiente.Segundo momento, igualmente importante, o da classificação. Inventariado o património, sabendo o que temos, é necessário classificar para que de algum modo possam ser consideradas prioridades. Também aqui, Sr. Ministro, esta proposta sabe a pouco.Concretamente, o poder local está impedido de classificar. É estranho que, estando o poder local impedido de classificar se o privado não estiver de acordo, seja a este mesmo poder local que o Governo vai buscar as fontes de financiamento em isenções de impostos para resolver os problemas da depauperação do património nacional.Sr. Presidente, Sr.as e Srs. DeputadosDepois de rejeitada por esta Assembleia a proposta de lei do Governo do Partido Socialista relativa ao regime de protecção e valorização do património cultural em 1999, esperar-se-ia, pelo menos, que a actual proposta tivesse incorporado, no fundamental, as críticas, as observações formuladas, quer no interior, quer no exterior da Assembleia da República. Mas não é assim, de facto. O documento que hoje temos para análise é, no fundamental, igual ao texto duramente criticado nesta Casa e por todos os parceiros que a ele conseguiram ter acesso.É assim que, mais uma vez, o Governo optou pela não discussão pública das suas propostas, inviabilizando que a pluralidade dos saberes adquiridos por associações, instituições, personalidades de mérito reconhecido na matéria e por cidadãos de uma forma geral lhe tivessem incutido, naturalmente, um valor acrescentado.É exactamente também por esta razão que a proposta hoje em discussão não contempla modificações significativas relativamente ao texto rejeitado.É importante recordar que esta proposta, ao ser viabilizada, revogará a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, que suscitou o consenso de todas as forças políticas com assento parlamentar. Naturalmente que este consenso resultou de um maior diálogo que uma matéria tão importante como a tutela do património cultural português implicava e implica.Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passemos ao articulado. Se o avaliarmos de forma global, verificaremos a insuficiência e a ineficácia das medidas políticas propostas de protecção e valorização do património. O conteúdo é vago, ambíguo, generalista e algumas vezes conceptualmente contraditório e desactualizado. Importantes matérias do regime jurídico do património cultural são devolvidas para o nível do decreto-lei, da portaria, do regulamento e outra legislação de desenvolvimento não identificada.Atente-se, por exemplo, no mais importante instrumento de defesa dos bens culturais - a inventariação. Depois de, no texto preambular, se considerar imprescindível a sua realização, o artigo 19.º legitima que os bens culturais pertencentes a privados só serão objecto de inventariação com o consentimento dos proprietários. Como pode o inventário, então, reflectir o património cultural, quando se admite que alguém recuse um procedimento essencial à defesa do bem cultural e que não acarreta qualquer prejuízo para o seu detentor?E depois, no artigo 63.º, afirma-se que a exportação e a expedição temporárias ou definitivas de bens que integrem o património cultural, ainda que não inscritos como classificados ou inventariados, podem concretizar-se desde que se comunique à administração com a antecedência de 30 dias.Mas, se esta determinação não for cumprida, a punição só se concretizará, de acordo com o artigo 104.º, alínea d), se o agente retirar um benefício económico calculável superior a 20 000$00. Mais uma vez, o crime compensa.Uma outra estratégia prioritária da política cultural, no âmbito do património, é a classificação. E também aqui nada se alterou. Mais uma vez, facilita-se a depauperação dos bens culturais ao afirmar-se que estes, quando pertença de particulares, só podem ser classificados como de interesse nacional «(…) quando a sua degradação ou o seu extravio constituam perda para o património cultural». E a situação piora quando os bens pertencentes a particulares «(…) são passíveis de classificação como de interesse público (…)». Neste caso, só se estiverem prestes a ser exportados definitivamente do território nacional e, mesmo assim, têm de ser de «(…) elevado apreço (…)» e «(…) constituir dano grave para o património cultural.»Mas, se o Estado ainda possui esta diminuta área de intervenção, no que se refere às autarquias, ela desaparece. O artigo 18.º, no seu n.º 5, determina que «Só é possível a classificação de bens móveis de interesse municipal com o consentimento dos respectivos proprietários.»Se a pouca vontade política de defesa e protecção do património cultural é visível na timidez das medidas de inventariação e classificação, não é menos visível o desrespeito com que se olha o autor dos bens culturais, particularmente se ainda está vivo, ao permitir-se que a classificação de interesse nacional ou regional de um bem cultural da sua autoria dependa «(…) do consentimento dos respectivos proprietários». É a sujeição do interesse cultural nacional aos interesses mercantilistas da cultura.À guisa de análise comparada, a que não resiste este texto no seu conjunto, vale a pena referir o conteúdo do artigo 17.º, que determina como critério genérico de apreciação de um bem cultural móvel e imóvel para a classificação ou inventariação «O génio do respectivo criador;».É evidente que o autor da proposta se esqueceu de acrescentar uma vírgula e depois «(…) se de autor morto» - será, com certeza, uma gralha!Se particularizarmos a análise no que se refere a outros vectores do regime de protecção e valorização do património cultural, verificaremos que as medidas propostas se mantêm insuficientes, ineficazes e mesmo inexplicáveis, à luz das mais elementares regras do bom senso.Por exemplo, os artigos 66.º, 67.º e 68.º, que remetem para a exportação, importação, admissão, comércio e restituição de bens culturais, podem sintetizar-se no seguinte: primeiro, o proprietário, se quiser, terá o seu bem inventariado; segundo, ao Estado será vedada a classificação do bem de interesse nacional ou regional nos 10 anos seguintes à importação ou admissão; terceiro, nas acções de restituição de bens culturais só têm legitimidade activa exclusivamente o «(…) Estado de onde o bem cultural tenha saído ilegalmente e desde que se trate de Estado-membro da União Europeia ou de Estado que seja parte em convenção internacional em vigor na ordem interna portuguesa que lhe confira tal direito.»Concluindo, os agentes que transaccionem, ilegalmente, bens culturais ficarão agora com conhecimento dos países dos quais é possível importar bens culturais, sem risco e ao abrigo deste texto legal, se ele for aprovado!Começámos por afirmar também que o conteúdo do articulado é conceptualmente desactualizado e não raras vezes ininteligível. Apesar de muitos outros exemplos, vejamos alguns.O artigo 15.º, no seu n.º 3, pretende definir «Monumento Nacional» e «Tesouro Nacional». Que interpretação do bem cultural móvel e imóvel pressupõe esta distinção? Uma leitura mercantilista do bem cultural?O artigo 82.º, relativo às formas de protecção do património arquivístico, identifica os arquivos que devem ser objecto de classificação como de interesse nacional, explicitando, nas alíneas a) e b), os arquivos públicos de âmbito nacional, conservados a título permanente na sequência de um processo de avaliação concluído nos termos da lei e os arquivos públicos com mais de 100 anos.Sr. Ministro, a questão que se levanta é a seguinte: isto significa que existem alguns arquivos públicos de âmbito nacional, conservados a título permanente, que devam ser desclassificados? Se não existem, como se justifica o conteúdo das duas alíneas?O artigo 89.º, relativo ao património fotográfico, inicia-se com um conjunto de incorrecções técnico-discursivas inexplicáveis numa proposta de lei. Mas inexplicáveis são também as diversas datas (1865, 1866, 1881) que determinam o antes e o depois do regime geral e específico de classificação do património fotográfico sem que se explicite a razão destas datas e não de outras, consideradas marcos importantes na descoberta e evolução da fotografia.O artigo 54.º, dos diversos critérios que enuncia para a caracterização dos bens culturais móveis, propõe que o bem constitua obra de autor português ou seja atribuída a autor português e que se encontre em território português há mais de 50 anos.Sr. Ministro, a questão que coloco é a seguinte: é possível determinar a autoria dos ainda e por enquanto inúmeros bens culturais móveis existentes no nosso país? Esta impossibilidade determina a inexistência do bem? E porquê 50 anos? O Governo considera ainda insuficiente todo o tempo perdido e, com ele, muito do património cultural móvel?Há ainda outras matérias, cuja avaliação, na nossa opinião, é deficiente, como, por exemplo, as zonas de protecção dos imóveis classificados, os regimes jurídicos de protecção dos bens culturais, cuja fragmentação fragiliza uma desejável tutela unitária do património cultural, e a articulação entre o património cultural e os instrumentos de planeamento e gestão territorial, que quase desapareceram da actual proposta de lei.Finalmente, no que se refere à proposta de lei n.º 38/VIII, que estabelece o regime fiscal do património cultural, justificam-se duas observações, uma de natureza formal e outra de substância, até porque o Sr. Ministro não respondeu à questão que lhe coloquei.O texto precisa de se adequar quer ao articulado do Orçamento do Estado, quer aos diplomas relativos à reforma fiscal. No que se refere à substância da proposta, ela resume-se à concessão de incentivos e de isenções. O poder local constitui, nesta matéria, a fonte de financiamento escolhido pelo Governo, concretamente com isenções do imposto municipal de sisa e da contribuição autárquica.Estão isentas de imposto municipal de sisa e de contribuição autárquica as aquisições de bens imóveis classificados, nomeadamente como de interesse nacional. Esta penalização feita aos cofres dos municípios não poderá ter a nossa concordância.Sr. Presidente, penso que posso contar com mais 2 minutos que me foram concedidos por Os Verdes.Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura e restantes Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. DeputadosA política cultural que o PCP defende assenta na concepção de que a democracia cultural é indissociável das dimensões política, económica e social da democracia, que constituem as condições materiais para a sua realização.O PCP entende a cultura como factor de transformação da vida, como espaço de sensibilização e de defesa das identidades e aspirações do povo português, como vector de desenvolvimento multilateral dos indivíduos e não como espaço de instrumentalização.E é neste contexto que entendemos o estudo, a salvaguarda e a reabilitação do nosso património histórico-cultural, arqueológico e artístico. É por isso que defendemos que, nesta área, urgem medidas concretas e eficazes pouco visíveis nesta proposta de lei.E é por isso que, para nós, o princípio da gestão integrada de monumentos, edifícios e bens de forma consolidada no seio do Ministério da Cultura é indispensável. É por isso que um pacto patrimonial entre o Estado e as entidades que detêm bens patrimoniais, com o objectivo do reforço da salvaguarda e da classificação do património é indispensável. É por isso que o inventário de bens patrimoniais nacionais é também indispensável. É por isso que um poder decisório do Estado em matéria executiva é indispensável, mas não está presente nesta proposta de lei.É também por isso que é indispensável a regulamentação, em bases legislativas, da prática antiquária, de forma a estancar a sangria do nosso património móvel. Também é por isso que é necessário o reforço do poder de intervenção a nível do património inorgânico, que está ausente nesta proposta de lei. E é igualmente por isso que é necessário, e também está ausente desta proposta de lei, a formação de mais quadros técnicos na área da conservação preventiva e do restauro.Sr. Presidente,Fiz questão de a interpelação ser feita exactamente no intervalo da apreciação das duas interpelações, porque ela não se prende com as petições em discussão mas com a matéria que acabámos de discutir relativamente ao património cultural.Acabámos de ser informados do que vou informar a Câmara e só por esta razão o não fizemos há pouco e estamos a fazê-lo neste momento.O preâmbulo da proposta de lei n.º 38/VIII diz, com toda a clareza, na sua primeira página, que foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses relativamente à matéria fiscal que acabámos de discutir. Ora, fomos informados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses que o Governo não fez chegar a esta Associação a proposta fiscal, pelo que a mesma o desconhece na sua totalidade.Aquilo que peço ao Sr. Presidente é que envide todos os esforços no sentido de confirmar esta informação que nos chegou da Associação Nacional de Municípios Portugueses, junto do Governo, para que possamos saber exactamente em que termos é que fizemos a discussão anterior.

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