Pergunta ao Governo N.º 3777/XI/2

Pagamento exigido à Comissão de Trabalhadores dos CTT por deslocação da Unidade de Saúde Pública à sede da empresa

Pagamento exigido à Comissão de Trabalhadores dos CTT por deslocação da Unidade de Saúde Pública à sede da empresa

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da insólita “nota de liquidação” apresentada este mês à Comissão de Trabalhadores dos CTT pelo Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Oriental/Unidade de Saúde Pública.
A CT dos Correios participou à ARS de Lisboa e Vale do Tejo um conjunto de situações verificadas no Edifício Báltico, para onde a empresa transferiu os seus serviços centrais. Para a CT, essas situações eram susceptíveis de afectar a saúde dos trabalhadores que aí prestam serviço, sendo uma das responsabilidades das Unidades de Saúde Pública, integradas nas ARS, zelar pela saúde no trabalho. A equipa da Saúde sob tutela desse Ministério (ARSLVT/ACESLO-USP) deslocou-se ao edifício e dirigiu-se aos responsáveis da empresa, tendo sido estes que efectivamente a receberam e acompanharam na visita. À Comissão de Trabalhadores apenas coube assistir à cena.
Depois da visita ao edifício, os serviços de saúde remeteram à Comissão de Trabalhadores uma “Nota de Liquidação” de “Taxa Sanitária”, no valor de € 150,00 (cento e cinquenta euros), informando que a CT «deverá dirigir-se, com a maior brevidade possível, à Unidade de Saúde Pública do ACES II», e acrescentando que «o não pagamento das taxas devidas nos prazos regulamentares poderá desencadear processo de cobrança coerciva nos termos da lei»!
Ora, a Comissão de Trabalhadores assinalou que não pediu qualquer vistoria nem sequer tem competência para o fazer, já que o edifício não lhe pertence. Apenas pediu a intervenção da ARSLVT, preocupada com a saúde dos trabalhadores que representa, no cumprimento do seu dever. Como a CT observou, esta situação seria equivalente a uma “cobrança por serviços prestados”, pelas forças de segurança e pela justiça, a qualquer cidadão que denunciasse a prática de um crime.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Saúde, o seguinte:
1. Estaremos perante uma aplicação de “taxa moderadora” de novo tipo que contribua para dissuadir denúncias e alertas sobre eventuais riscos para a saúde pública?
2. Vai ou não o Governo tomar medidas para que esta situação seja sanada de uma vez por todas e não volte a repetir-se?

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