Pergunta ao Governo N.º 92/XII/2

Pagamento de direitos após a aposentação - Nota Informativa n.º 7/GGF/2012 (Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência)

Pagamento de direitos após a aposentação - Nota Informativa n.º 7/GGF/2012 (Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência)

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da situação vivida por alguns funcionários de escolas que, solicitando o abono de férias não gozadas por motivo de doença, na sequência da cessação de funções por motivo de aposentação, ainda não receberam qualquer abono, nem
qualquer resposta do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, o membro do Governo que ainda procede à sua análise (após 6 meses de se encontrar pendente para decisão).
Pedidos esclarecimentos ao Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação foi emitida a Nota Informativa n.º7/GGF/2012, de 2 de Abril, tornando público que “até à emissão de informação por parte da Direção Geral da Administração e Emprego Público, não poderão ser requisitadas verbas para pagamento de férias não gozadas acumuladas por doença, aquando da aplicação do disposto no artigo 180.º, do RCTFP, por motivo de aposentação ou cessação de funções.”
Evoca-se que a situação está fora da regra prevista no artigo 175.º articulado com o artigo 179.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, mas na verdade, estamos perante direitos adquiridos e justamente reivindicados por trabalhadores aposentados que na sequência da cessação de funções por motivo de aposentação, solicitaram o pagamento do abono de férias não gozadas por motivo de doença.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, nos preste o seguinte esclarecimento:
Quando é que o Ministério das Finanças tenciona desbloquear as verbas em dívida a estes trabalhadores aposentados?

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