Requerimento N.º 190-AC/XII/1

Pagamento das taxas de moderadoras para acesso a consultas de infertilidade

Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar, por via de notícias veiculadas pela
comunicação social que as consultas de infertilidade, que estão dispensadas do pagamento de
taxas moderadoras, estarão a ser cobradas aos utentes.
De facto, de acordo com a Circular Normativa 7/2012/ CD, de 30 de Janeiro, «o Decreto-Lei n.º
113/2011, de 29 de Novembro, procedeu a uma revisão das taxas moderadoras devidas pela
realização das prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e das
categorias de utentes que delas estão isentos.». Nos termos dessa mesma circular incluem-se
nessas isenções as consultas de planeamento familiar e atos complementares prescritos no
decurso destas.
Ora, e nos termos da Lei n.º 3/84, de 24 de Março «o planeamento familiar postula ações de
aconselhamento genético e conjugal, de informação de métodos e fornecimento de meios de
contraceção, tratamento da infertilidade e prevenção de doenças de transmissão sexual, sendo,
em conformidade, assegurada a gratuitidade das consultas sobre planeamento familiar e os
meios contracetivos proporcionados por entidades públicas.»
Contudo, notícias surgem que tal gratuitidade não estará a ser efetivamente assegurada,
cabendo aos utentes a reclamação para receberem os montantes pagos, situação que se
afigura estranha, considerando que o não cumprimento da lei é da parte das entidades públicas,
devendo estas, oficiosamente, devolver o dinheiro indevidamente recebido e tomar as medidas
necessárias para que tal situação não se repita.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Ministério da Saúde, os
seguintes esclarecimentos:
1- Em quantos estabelecimentos públicos estão a ser cobradas consultas de infertilidade?
2- Quais as medidas que esse Ministério vai tomar para que, urgentemente, sejam devolvidos
aos utentes os montantes indevidamente cobrados?
3- Que medidas vai esse Ministério tomar para garantir o cumprimento cabal da Lei e da Circular
que determinam a gratuitidade das consultas de planeamento familiar e atos complementares?