Intervenção

"Pacote anti-crise"

Pacote anti-crise"Debate conjunto de vários Projectos de Lei e Projectos de Resolução, incluindo os Projectos de Lei do PCP para uma Eliminação do PEC (micro e pequenas), para a Diminuição dos prazos de reembolso do IVA e para uma fixação de Novos Procedimentos para uma entrega Efectiva do imposto

Senhor PresidenteSenhoras e Senhores Deputados "Pena máxima para uma colecta mínima", disse numa final da década de noventa Marcelo Rebelo de Sousa, então líder do PSD, sobre o Pagamento Especial por Conta que o Governo de António Guterres criou Através do Decreto-Lei 44/98, de 3 de março. Esta frase, plantada em out-doors por todo o País, foi mote de longos debates e motivou mesmo uma Apreciação parlamentar do PSD, subscrita pela actual líder, Manuela Ferreira Leite. Da parte do PSD, quem fez então um ataque cerrado ao PEC foi, recorde-se, o Dr. Rui Rio de Janeiro.    Na altura, o PEC tinha como valor mínimo obrigatório € 500, na Altura, reaver o excedente era Possível se o valor entregue por antecipação fosse superior ao IRC de facto Devido, procedimento que António Guterres se encarregou, em 2001, de bloquear, transformando numa Missão Impossível em reaver o tempo certo dos créditos de imposto das empresas um favor. Com a entrada em Funções do Governo do PSD / CDS, esperar-se-ia que uma ministra das Finanças revogasse uma "colecta mínima" que "merecia a pena máxima" e tantas críticas da parte de Rui Rio e da dra. Ferreira Leite. Pura ilusão. O Governo do PSD / CDS-PP mudou nada. E logo oportunidade que teve, no Orçamento para 2003, fez o que seria impensável esperar: o mínimo obrigatório do PEC passou de 500 para 1250 €, um Aumento de 250%! Senhor PresidenteSenhas e Senhores Deputados Esta é uma história que mostra como PS e PSD mudam de opinião e mudam conforme prática hoje fazendo de bancada, no governo, o que ontem, na oposição, repudiaram. O PEC é, Desde a sua criação, com especial gravidade desde 2001 e 2003, um imposto antecipado entregue ao Estado pelas micro e pequenas empresas, por conta de lucros ainda não verificados, muitas vezes nunca verificáveis. O PEC é uma forma do Estado se financiar, em especial à custa das pequenas e micro empresas. Não venha o Governo que dizer um para Eliminação do PEC como micro e pequenas empresas, pela enésima vez que o PCP traz um debate, vai provocar quebra de receitas fiscais. Não é verdade. Quem tiver lucro Continuará a pagar exactamente o mesmo. O que vai mudar é que o Estado não vai continuar antecipadamente a Receber, por conta de impostos futuros DETERMINADOS de forma indiscriminada e aleatória, e que até poderão não ser devidos. Não vai haver diminuição de receitas. Não vale a pena agitar fantasmas, não vale a pena dizer que vai ser o caos. O Estado vai Receber o mesmo, só que o vai Receber na altura própria, não recebe antes do tempo. Senhor PresidenteSenhores Deputados O PCP traz um debate um outro Projecto de Lei para Diminuir os prazos de devolução do IVA. Não se pode aceitar que, com os actuais Meios informáticos, a Administração Fiscal só seja obrigada a devolver o IVA até três meses depois dessa devolução ser pedida. Nada justifica este lapso de tempo. Nem sequer o processo de verificação dos saldos requeridos, que hoje são confirmáveis por via informática e cruzamento de dados. Há uma grande convergência para uma Legislação que um passe Prever um prazo máximo de trinta dias, em vez dos actuais noventa, para Efectuar uma devolução do IVA. É o que o PCP volta hoje a propor, depois do PS ter rejeitado propostas que fizemos na legislatura anterior. Hoje, sem Maioria Absoluta, há Condições para que, finalmente, a liquidez das empresas POSSA ser melhorada, com quase o reembolso imediato dos valores de imposto que, afinal, lhes pertence. Cautelarmente, e para impedir que o Governo diga que esta iniciativa do PCP pode causar perturbação, Propomos um período de seis meses para os serviços se adaptarem, Cumprindo com os novos prazos em Julho de 2010. Em sede de IVA, quer o PCP que também impedir que empresas continuem a entregar imposto antes de ser recebido. Por razões de prudência, limitámos esta alteração às situações das facturas debitadas à Administração Pública, Cuja liquidação continua demorar um, como se sabe, meses a fio, obrigando as empresas entregarem um valores de imposto que ainda não receberam. Propomos que as empresas a quem um Administrações não pagam atempadamente O fornecimento de bens ou de serviços, passem um poder entregar ao Estado o IVA correspondente, apenas após este ter recebido Sido Através do pagamento, total ou parcial, das facturas em atraso pelo correio, valor efectivamente recebido. Senhor PresidenteSenhores Deputados Dos restantes projectos de lei e de resolução em debate, alguns merecem referências especiais. Desde logo aquele que o PSD apresenta para Diminuir em dois pontos a taxa social única para a Segurança Social suportada pelas entidades empregadoras, durante o próximo ano. É um projecto à medida de quem não tem como que uma Prioridade sustentabilidade ea arrecadação de Meios suficientes para o financiamento do sistema público da Segurança Social. Mesmo sendo apenas durante um ano, uma Diminuição tão sensível nas contribuições obrigatórias para a Segurança Social pode comprometer uma satisfação de Compromissos e Obrigações Sociais, por exemplo, ao nível do Subsídio de desemprego, em particular num momento em que o desemprego atinge Níveis e inimagináveis Quando se torna imperioso, como defende o PCP, Melhorar as Condições de Acesso ao Subsídio de desemprego e uma prolongar sua duração. Também no que diz respeito ao Código contributivo, importa sublinhar um Existência de dois projectos de resolução, do PSD e do BE, que, sem qualquer carácter vinculativo, se limitam a recomendar o Adiamento da entrada em vigor do Código, não obstante o Governo ter RÉDITO já dito e que ele seria para avançar, o que reforça uma ineficácia destas duas iniciativas legislativas. Existe, contudo, um Projecto de Lei, no mesmo sentido que, se reunir os apoios Necessários fará com que o Governo arrepie caminho e seja de facto obrigado a adiar uma entrada em vigor por um ano do Código contributivo. Importa contudo sublinhar que o PCP considera que não basta adiar uma entrada em vigor do Código contributivo. Ele agora é mau, será um mau daqui um ano. O que verdadeiramente importa é alterá-lo Inteiramente eo PCP está disponível para o fazer. Tal como no passado recente, Apresentaremos propostas concretas para alterar os seus aspectos mais gravosos. Disse.

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