Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Ordem de precedência dos vice-presidentes eleitos por aclamação

No processo de eleição dos vice-presidentes do Parlamento Europeu, de acordo com o Regimento, o Presidente tem o poder, caso a eleição não tenha sido realizada por escrutínio secreto, de determinar a ordem de precedência dos vice-presidentes, já que corresponde à ordem de chamada feita pelo Presidente.
O presente relatório tem como objectivo alterar esta disposição, passando a ordem de precedência a ser estabelecida através de votação por escrutínio secreto.
É nosso entendimento que a transparência deve estar presente no nosso dia-a-dia, e, sobretudo, em todos os actos relacionados com a coisa pública. É nosso entendimento que a alteração agora introduzida serve este princípio, pelo que a apoiámos.
Uma das propostas de alteração apresentadas, relativa à forma de eleição dos vice-presidentes, poderia eventualmente ser favorável à eleição de vice-presidentes oriundos de grupos mais pequenos e, nessa medida, contribuir para uma maior pluralidade na composição da Mesa do parlamento, o que seria positivo.

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