Intervenção de

Orçamento de Estado para 2008 - Intervenção de José Soeiro na AR

Orçamento de Estado para 2008 (discussão e votação, na especialidade)

 

Sr. Presidente,

Se não houver inconveniente, vou pronunciar-me sobre o artigo 20.º e, também, sobre o artigo 22.º da proposta de lei (n.º 162/X).

Sr. Presidente e Srs. Deputados,

Em relação ao artigo 22.º, a intenção do PCP é clara: proceder a uma alteração por forma a evitar que o Orçamento do Estado consagre competências para as autarquias no momento em que estão em curso negociações com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Em relação ao artigo 20.º, o objectivo é fazer cumprir a lei. Em sede de Comissão, todos tivemos oportunidade de ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses (que, aliás, nos forneceu por escrito esta versão) defender que pressupõe que o artigo que deve prevalecer, em termos de Lei das Finanças Locais, é o artigo 19.º e não o artigo 29.º.

Não tendo nem o Governo nem a maioria desmentido as afirmações da Associação Nacional de Municípios Portugueses, só podemos concluir que deve prevalecer o artigo 19.º.

Portanto, nesse sentido, deve haver um reforço de verbas, designadamente para as câmaras municipais, que é o que propomos e que é substantivamente diferente - são mais 240 milhões de euros que, efectivamente, estão em jogo!

Se o Governo e a maioria, hoje, não desmentirem o que nos foi dito pela ANMP, só podemos tirar duas conclusões: ou que o Governo negociou com a ANMP em posição de má fé, procurando introduzir dois artigos que se contradizem (os artigos 19.º e 29.º), ou que é justa a proposta que apresentamos, defendida e justificada pelo debate havido entre o Governo e a ANMP.

 

 

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