Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Ofertas públicas de aquisição

A Directiva entende expressamente que os Estados Membros deverão tomar as medidas para proteger os detentores de valores mobiliários e, em particular, os detentores de participações minoritários após uma mudança de controlo das sociedades.
No entanto, o relatório diz: "a regra da oferta obrigatória é a principal disposição para a protecção dos accionistas minoritários, e toma nota dos resultados do estudo externo, segundo os quais todos os Estados-Membros prevêem derrogações a esta regra; entende que estas derrogações sejam frequentemente utilizadas para proteger os interesses dos accionistas
maioritários." Apesar disso, não se vê que seja feito qualquer esforço para defender os accionistas minoritários tipificando e reduzindo o número de situações nas quais esta regra possa ser derrogada pelos Estados Membros.
No que diz respeito aos trabalhadores, para quem o anúncio de uma destas operações constitui uma ameaça ao seu posto de trabalho ou o primeiro sinal da degradação das condições sob as quais exercem a sua actividade, a Directiva apenas diz que deverá também ser fornecida uma informação adequada aos representantes dos trabalhadores da sociedade.
O relator não incorporou as sugestões da Comissão de Emprego e Assuntos Sociais no sentido de que sejam mantidos os direitos dos trabalhadores ao longo de todo o processo de aquisição.

Por estas razões, não pudemos votar favoravelmente este relatório.

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