Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objecção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: Substâncias ativas, incluindo flumioxazina

Os pedidos de renovação da aprovação de várias substâncias foram apresentados e, de acordo com os requerentes, devido ao atraso na avaliação de todas essas substâncias por motivos alheios ao seu controle, é provável que as aprovações dessas substâncias activas expirem antes ser tomada uma decisão sobre sua renovação.

De acordo com o projecto de acto, este é um argumento válido e é necessário estender seus períodos de aprovação. A indústria solicitou já várias derrogações a esta autorização e a Comissão Europeia não adoptou ainda métodos de avaliação adequados, sendo a autorização original, completamente desactualizada, estendida pela sétima vez consecutiva. Esta resolução opõe-se à prorrogação do período de aprovação do pesticida flumioxazina.

A flumioxazina foi aprovada em 2003 e identificada como tóxica para a reprodução e um suspeito de ser um desregulado endócrino. O parlamento apoiou a objeção à prorrogação anterior, em Outubro passado, mas em vez de proibir esta substância perigosa, a Comissão Europeia propõe agora outra prorrogação. O Parlamento Europeu objecta esta decisão, posição que apoiamos. Na prática, porém, a decisão fica nas mãos da Comissão Europeia, que até hoje não alterou qualquer decisão deste tipo.

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