Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 112.º: substâncias ativas, incluindo o clortolurão

O projeto de regulamento de execução da Comissão Europeia D062951 prolonga a aprovação do clortolurão, que possui dois critérios de PTB (persistente, bioacumulativo e tóxico) e é um produto químico desregulador endócrino, como foi já mencionado explicitamente na resolução do Parlamento Europeu que em 2018 solicitou à Comissão Europeia que não prorrogasse a aprovação dessa substância. Prolonga também o período de autorização para as substâncias ativas difenoconazol, diflufenican, fludioxonil, flufenacet, lenacil e nicossulfurão, todas classificadas como tendo dois critérios de PTB. A Comissão Europeia argumenta que devido ao fato das avaliações das substâncias em questão terem sido adiadas por motivos fora do controle dos recorrentes, as aprovações dessas substâncias ativas são suscetíveis de expirar antes que uma decisão seja tomada sobre a sua renovação, sendo, por conseguinte, necessário prolongar os seus períodos de aprovação. Ou seja, vira o princípio da precaução de pernas para o ar. A extensão dos períodos de aprovação de várias substâncias ativas para pesticidas pode levar a riscos inaceitáveis para o meio ambiente, a segurança alimentar e a saúde humana. Estes atos de execução são contrários ao ato de base, segundo o qual apenas os pesticidas que comprovadamente não apresentam riscos inaceitáveis podem ser utilizados na UE. A objecção agora formulada é pertinente e votámo-la favoravelmente.

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