Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 112.º do Regimento: Chumbo e seus compostos

De acordo com a legislação da UE, a indústria do PVC devia, voluntariamente, fazer esforços no sentido de deixar de utilizar chumbo na produção de PVC, substituindo-o por outras substâncias mais seguras.

Ao longo dos últimos quinze anos registaram-se progressos, tendo a maior parte da indústria europeia de PVC respeitado a legislação. Segundo informações do sector, poucos são os produtos de PVC estabilizados com chumbo que circulam na UE.

O projeto de regulamento da Comissão Europeia prevê duas derrogações para os materiais de PVC reciclado durante um período de quinze anos: uma que permite uma concentração de chumbo que pode ir até 2% do peso de PVC rígido; outra que permite uma concentração de chumbo que pode ir até 1% do peso de PVC flexível.

As interações do chumbo com a saúde humana, um elemento bioacomulador com efeitos de disrupção endócrina, justificam as preocupações manifestadas nesta resolução, no sentido de que não se deve abrir um precedente em que substâncias proibidas são reintroduzidas no mercado da UE de produtos de consumo, através de atividades de reciclagem.

Sendo justificadas tais preocupações, em termos genéricos, o que justificou o nosso voto, entendemos que deve ser prestada especial atenção às circunstâncias específicas da indústria do setor, nomeadamente em Portugal.

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