Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 106.º do Regimento: Limites máximos de resíduos de acetamipride no interior de determinados produtos

Esta resolução propõe a objecção à realização de um acto delegado pela Comissão Europeia que visa o aumento do nível máximo de resíduos da substância acetamipride, conforme definido no Regulamento (CE) nº. 396/2005, nomeadamente na sua utilização para a produção de azeitonas de mesa e para produção de azeite. A referida substância é um neonicotinoide, com um impacte efectivo nos ecossistemas, nomeadamente pela morte induzida de insectos, como abelhas, afectando o potencial de polinização, bem como na saúde humana, evidenciando toxicidade. Tendo um efeito real no ambiente e na saúde humana, considera-se que a proposta da Comissão Europeia não respeita o princípio da precaução e vem em sentido contrário à defesa do ambiente e da saúde humana. Votámos favoravelmente esta objecção.

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