O PCP apresenta Apreciação Parlamentar relativa ao regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

O PCP apresentou hoje a Apreciação Parlamentar n.º 73/XI/2.ª, ao Decreto-Lei n.º 111/2010 de 15 de Outubro, que “Modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, com vista à sua revogação.

O PCP considera que o Decreto-Lei n.º 111/2010 de 15 de Outubro representa um rude golpe na situação fragilizada em que o comércio tradicional/comércio de proximidade já se encontra.
O Decreto-Lei n.º 111/2010 de 15 de Outubro vem permitir que a grande distribuição se aproprie de uma maior quota do mercado retalhista, alimentar e de outros produtos de grande consumo, acentuando ainda mais o enorme desequilíbrio de forças existente entre os dois tipos de operadores.

O Grupo Parlamentar do PCP considera que é necessário e possível responder, com equilíbrio e flexibilidade, aos seguintes objectivos:

- Aproximar os horários de abertura comercial em Portugal das práticas mais habituais na Europa, e em particular nas regiões da vizinha Espanha;

- Estabelecer uma regra genérica de abertura e encerramento dos estabelecimentos, independente do formato comercial;

- Fixar a obrigatoriedade de os regulamentos estabelecerem regras comuns para os vários formatos e tipos de comércio, independentemente da sua localização ou integração;

- Introduzir a diferenciação de horários em função das condições concretas – zonas balneares, festas tradicionais, culturais, entre outras, que permita responder às características e condicionamentos locais;

- Prever expressamente regras diferenciadas para o comércio e serviços instalados no interior de centros (estações e terminais) de transportes, aeroportos, postos de abastecimento de combustíveis, hotéis;

- Equilibrar a concorrência entre o comércio independente de rua, de micro e pequenas empresas, com o instalado nos chamados centros comerciais, procurando atender-se à situação de inúmeras pequenas lojas sob as quais pesam as imposições e exigências dos promotores dos conjuntos comerciais.

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