Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

O número 2 do artigo 299º e a coesão económica e social nos Açores<br />Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo

As regiões ultraperiféricas sofrem de condicionalismos específicos derivados da sua perificidade, forte especialização económica, os condicionalismos naturais, a dimensão do seu mercado e dos seus custos de produção que metem em causa o seu desenvolvimento sustentável e sua competitividade face ao exterior. A todos estes factores junta-se a dispersão geográfica, no caso na Região Autónoma dos Açores. Neste sentido, a Política Regional e a PAC dedicam programas específicos a estas regiões e, no Tratado de Amsterdão foi contemplada a possibilidade de medidas para responder aos condicionalismos específicos destas regiões, nomeadamente no domínio da agricultura.Como se sabe, uma das bases fundamentais da economia da Região Autónoma dos Açores é o leite e a produção derivada a montante e a jusante. O seu peso sócio-económico e o número de emprego directos e indirectos e serviços que possibilitam são indispensáveis para garantir a coesão económica e social, devendo, por isso, haver uma resposta da política regional da UE para a sustentabilidade económica daquela região e manutenção e desenvolvimento deste sector. O sector do leite tem sido afectado pela dimensão da quota de leite regional, o que levará, em caso de previsível ruptura, ao pagamento de penalizações devidas no âmbito da regulamentação da organização comum de mercado de Leite. Esta penalização, a acontecer, poria em causa a economia regional assente neste sector.Neste contexto e tendo em conta o número 2 do Artigo 299º do Tratado:- Que medidas pensa tomar para resolver esta situação? - Que opina, tendo em conta o desenvolvimento regional da região, de isentar este importante sector dos constrangimentos da PAC e da criação de um programa específico de enquadramento e desenvolvimento do sector lácteo?Resposta

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