Pergunta ao Governo N.º 586/XII/1

O novo ¿Passe Social +¿ e a grave penalização dos utentes dos transportes

O novo ¿Passe Social +¿ e a grave penalização dos utentes dos transportes

Em comunicado de imprensa do passado dia 29 de Agosto, o Ministério da Economia e do Emprego anunciou a entrada em vigor do «Passe Social+» no dia 1 de Setembro de 2011.
Um mês após o brutal aumento dos transportes públicos, a partir do mês de Setembro, os utentes pertencentes a agregados familiares cujo rendimento por sujeito passivo de IRS não ultrapasse 1,3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) passaram a poder requerer um novo título mensal (passe social) com um desconto de 25%, em relação ao correspondente título.
Para tal, numa primeira fase (pelo menos até ao final do corrente ano) a comprovação de elegibilidade será realizada através da declaração de rendimentos.
Com a criação do “Passe Social+”, cujo acesso assim fica limitado a quem tenha um rendimento médio mensal por sujeito passivo que não ultrapasse os 545€ brutos (ou seja 485€ líquidos), o governo introduz a quebra da universalidade do direito ao passe social, e a sua dimensão social e económica, excluindo do seu acesso centenas de milhares de portugueses das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Esta nova figura destina-se a uma percentagem absolutamente residual da população que não só deixa de fora a esmagadora maioria dos utilizadores de transportes públicos – trabalhadores, estudantes e reformados – como os coloca completamente à mercê das subidas vertiginosas de preços dos bilhetes que está em curso. Refira-se ainda que, alguns dos potenciais beneficiários deste novo passe passarão ainda assim, nas situações em que tenham que adquirir passes para crianças dentro do agregado familiar (o caso generalizado de filhos em idade escolar), a pagar mais do que aquilo que pagavam antes dos aumentos registados em Agosto.
No passado dia 31 de Agosto, foi anunciado em comunicado de imprensa que a partir das 10h30 do mesmo dia poderia ser requerida a adesão ao Passe Social+, em vigor a partir do mês de Setembro, na “Loja mob CARRIS” do Arco do Cego. Posteriormente, passaria a ser possível requerer a respectiva adesão noutros balcões da CARRIS, assim como noutros operadores.
No mesmo comunicado de imprensa afirma-se que, para a obtenção do acesso ao respectivo título mensal, é necessário apresentar a última declaração de IRS do agregado familiar e respectiva Nota de Liquidação. No caso de o requerente ser dispensado de apresentar a referida declaração de IRS, então deverá ser apresentada uma «declaração dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que ateste a dispensa de apresentação da declaração de IRS dos sujeitos passivos do agregado familiar» ou uma «declaração dos serviços da Segurança social/Caixa Geral de Aposentações que ateste o valor da prestação social/pensão auferidos e composição do agregado familiar, com a respectiva identificação».
Entretanto, foi também anunciada na comunicação social a intenção do Governo no sentido de eliminar os passes para jovens e idosos, de forma a compensar o aumento da despesa com o novo “Passe Social +”. Caso fosse por diante, tal medida penalizaria gravemente os reformados, pensionistas e idosos, bem como os estudantes com idade inferior a 23 anos e todas as crianças menores de 12 anos, retirando-lhes o tarifário específico actual.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:

1.Como explica o Governo que o “Passe Social+” seja de acesso limitado a quem tenha um rendimento médio mensal por sujeito passivo que não ultrapasse os 545€ brutos (ou seja 485€ líquidos)? Que critérios estão na base desta opção?

2.Quais as razões para a insuficiente e tardia informação e para os obstáculos e entraves colocados aos utentes no acesso a este “tarifário social”?

3.Quantos utentes de transportes públicos colectivos acederam efectivamente ao «Passe Social +» e que percentagem representam face ao universo dos utentes dos diversos passes sociais nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto?

4.Manter-se-ão os diversos títulos com desconto destinados a populações específicas, ou tenciona o Governo acabar com os actuais passes para idosos e estudantes?

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