Nota do Gabinete de Imprensa dos Deputados do PCP ao PE

Nova suspensão da pesca da sardinha

Nova suspensão da pesca da sardinha

Na sequência da decisão do Governo português que determinou, através de um despacho com data de 31 de Dezembro de 2014, a interdição de pesca da sardinha, durante 59 dias, em 2015, o PCP, através do deputado João Ferreira, questionou hoje a Comissão Europeia sobre se foi contactada até à data, por parte do governo português com o objectivo de mobilizar apoios aos armadores e pescadores afectados por mais esta paragem e se está em condições de confirmar que, desde 19 de Setembro de 2014, efectivamente não ocorreu pesca da sardinha em toda a extensão das divisões VIIIc e IX do CIEM e que a proibição foi efectivamente cumprida por todas as frotas envolvidas.

Anexamos a resposta da Comissão é Pergunta E-007730/2014 onde informa que Portugal e Espanha ainda não tinham contactado a Comissão relativamente à possibilidade de concessão de uma ajuda compensatória pelo encerramento ocorrido em 2014.

Suspensão da pesca da sardinha - Consequências e apoios (II)

Na sequência da resposta a pergunta anterior (E-007730/2014), sobre a “suspensão da pesca da sardinha em Portugal – consequências e apoios”, solicito à Comissão Europeia informações complementares sobre o seguinte:

1. A Comissão refere que “o apoio para compensar os armadores e os pescadores afetados por medidas de cessação temporária nacional (…) pode, em princípio, ser concedido no quadro do FEP, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas nos artigos 21.º, 24.º, n.º 1, e 55.º do Regulamento FEP. No entanto, Portugal e Espanha ainda não contactaram a Comissão relativamente à possibilidade de concessão de uma ajuda compensatória por esse encerramento”. Tendo em conta que o Governo português determinou, através de um despacho com data de 31 de Dezembro de 2014, a interdição de pesca da sardinha, durante 59 dias, em 2015, recebeu a Comissão, até à data, algum contacto por parte do governo português visando a mobilização de apoios aos armadores e pescadores afectados por mais esta paragem?

2. Está a Comissão Europeia em condições de confirmar que, desde 19 de Setembro de 2014, efectivamente não ocorreu pesca da sardinha em toda a extensão das divisões VIIIc e IX do CIEM e que a proibição foi efectivamente cumprida por todas as frotas envolvidas?

Pergunta com pedido de resposta escrita E-007730/2014 à Comissão
Artigo 130.º do Regimento
João Ferreira (GUE/NGL)

Assunto: Suspensão da pesca da sardinha em Portugal - Consequências e apoios

Em Portugal, no passado dia 19 de Setembro, foi determinada a proibição da pesca da sardinha nas divisões VIIIc e IX do CIEM. Esta proibição, que terá efeito até ao final de 2014, podendo prolongar-se pelo ano de 2015, levanta grandes preocupações para a frota nacional – tendo em conta a importância da captura da sardinha – e também para a indústria conserveira, da qual têm vindo a surgir novas unidades.

As consequências económicas e sociais desta paragem de, pelo menos, 4 meses poderão ser desastrosas num sector já profundamente debilitado por uma persistente crise de rendimentos.

Recorde-se que o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas limita a possibilidade de apoio à cessação temporária das atividades de pesca a seis meses por navio, no período compreendido entre 2014 e 2020.

Em face do exposto, pergunto à Comissão Europeia:

1. Que medidas de emergência podem ser acionadas, ao nível da UE, para fazer face às consequências desta paragem e, em particular, para apoiar os armadores e pescadores afetados (tendo em conta que o período de apoio já anunciado pelo governo português, ao abrigo do FEAMP, não abarca todo o período da paragem prevista)?

1. Dispõe de informações sobre o estado do stock de sardinha (Sardina piicardus), sua monitorização e recuperação?

PT
E-007730/2014
Resposta dada por Karmenu Vella em nome da Comissão
(16.12.2014)

A Comissão está consciente da importância socioeconómica da pesca da sardinha tanto para Portugal como para Espanha. Entende, no entanto, que deve ser dada atenção aos sinais alarmantes de um acentuado declínio da biomassa da unidade populacional. Dado que a sardinha que evolui nas divisões CIEM VIIIc e IXa é considerada pelo CIEM uma única unidade populacional, as medidas de gestão devem ser aplicadas de forma coerente em toda a zona, e a melhor abordagem consiste em dispor de um único plano de gestão, como o plano de ação acordado por Portugal e Espanha no quadro do artigo 19.º do regulamento relativo à política comum das pescas1 que incorpora medidas orientadas geograficamente, designadamente, se for caso disso, o encerramento de pesqueiros em zonas específicas.

Neste contexto, Espanha e Portugal notificaram à Comissão o encerramento da pesca da sardinha em 20 de setembro de 2014. O Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) confirmou que esse plano de gestão é considerado provisoriamente de precaução.

No quadro da gestão partilhada, o apoio para compensar os armadores e os pescadores afetados por medidas de cessação temporária nacional deste tipo pode, em princípio, ser concedido no quadro do FEP, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas nos artigos 21.º, 24.º, n.º 1, e 55.º do Regulamento FEP2. No entanto, Portugal e Espanha ainda não contactaram a Comissão relativamente à possibilidade de concessão de uma ajuda compensatória por esse encerramento. A Comissão não está, assim, em condições de verificar se os planos cumprem as condições necessárias ou não.

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