Notificação à CE da resolução do BES, origem e fundamento do processo aberto em 30 de Julho de 2014

Segundo notícias recentes, a resolução do Banco Espírito Santo (BES) teve início formal dois dias antes da suspensão das acções do banco em bolsa, o que é confirmado pela informação disponível no sítio da Direcção-Geral da Concorrência, em que a data de notificação apresentada é 30/07/2014 (http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=...).
Este facto contraria a versão segundo a qual a resolução só teria sido decidida a 01/08/2014.
Entre 30/07/2014 e 01/08/2014, data em que a negociação das acções do BES foi suspensa pela CMVM, as acções do BES perderam 65% do seu valor em bolsa.
Neste período, muitos investidores perderam o seu dinheiro enquanto outros o puseram a salvo – grandes investidores que venderam grandes quantidades de acções que tinham acabado de adquirir – o que tem alimentado as suspeitas de fuga de informação e de práticas de crime de “inside trading”.

Tendo em conta a gravidade da matéria em questão, solicito à Comissão que me informe, com carácter de urgência, sobre o seguinte:
1. Em que data recebeu a notificação sobre a utilização de fundos públicos para a resolução do BES, quais os termos dessa notificação e quem a fez?
2. Porque razão e com que fundamento foi aberto um processo na DGComp a 30/07/2014?

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