Intervenção de Honório Novo na Assembleia de República

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2010

Apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º72-A/2010, de 18 de Junho, que "Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril”
(apreciação parlamentar n.º 60/XI/2ª)

Senhor Presidente
Senhores Deputados

O Decreto-Lei que estabelece a execução do Orçamento do Estado dá bem a noção da falta de respeito institucional do Governo pela Assembleia da República e pelas decisões que aqui são tomadas pela maioria dos seus deputados.
O que acabo de dizer pode parecer – é efectivamente muito grave – mas é infelizmente este o nível a que baixou este Governo.
Vou dar dois exemplos do que afirmo:
Na PPL do Orçamento do Estado para 2010, o Governo queria que a “concessão de garantias pelo Estado pudesse beneficiar projectos de investimento considerados relevantes através de uma Resolução do Conselho de Ministros”. E queria também o Governo que esta concessão de garantias a esses tais projectos de investimento “prevalecesse sobre quaisquer disposições legais em contrário”.
Assim queria o Governo mas a Assembleia não quis. E sendo assim, a Assembleia da República disse não a estas duas propostas e votou a sua eliminação.
O que fez então o Governo?
No Decreto-Lei de execução orçamental, no seu artigo 25.º, o Governo retoma integralmente, sem qualquer alteração, o texto daquelas duas propostas rejeitadas.
Por mais incrível que pareça, assim foi. A falta de ética, a arrogância e a total ausência de cultura democrática ficam bem claras e evidentes. A AR não pode aceitar que este Decreto-Lei subverta o que aqui foi decidido. A própria bancada do PS não pode, não deve pactuar com estas práticas e com estes comportamentos.
Segundo exemplo.
A AR discutiu, votou e por isso está na Lei do Orçamento que “as autarquias locais transferem directamente para o Orçamento do SNS” o valor correspondente aos encargos suportados com despesas pagas à ADSE em 2009.
Pois bem: o Governo transformou esta norma legal e, no seu Decreto de Execução Orçamental, Artigo 78.º, impõe afinal que a verba correspondente a estes encargos seja retida “à cabeça” nas transferências do Estado para as autarquias locais, num montante que não tem (nem pode ter) nada a ver com o valor real e executado dos encargos, e que, por consequência, só pode ser fixado por mera estimativa (mais ou menos) discricionária.
Volto a insistir.
Nenhuma bancada pode ficar indiferente a comportamentos desta natureza.
Nem mesmo o PS, acredito, pode estar de acordo com esta viciação da vontade claramente expressa por maioria.

E acredito que, pelo menos, a maioria de Março se renove agora para repor o que estava na lei e que o Governo quis alterar por Decreto.

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