Intervenção de Bruno Dias na Assembleia de República

«Por mais aperfeiçoada que seja a legislação, o problema é sempre o mesmo: O Estado está ao serviço de quem e de quê»

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Senhor Presidente, Senhores Deputados,
Senhores membros do Governo,

A proposta apresentada pelo Governo apresenta-se com o intuito de adotar medidas de simplificação de procedimentos no âmbito da contratação pública, sobretudo naquilo que a exposição de motivos designa como “áreas de especial prioridade política”.

Temos em conta alguns dos principais fenómenos que obstaculizam ao bom andamento da contratação pública. Não arriscamos em afirmar que o primeiro e mais grave de todos é o processo sistemático de degradação e desmantelamento da capacidade técnica da Administração Pública, o esvaziamento de quadros técnicos, fragilizando profundamente o Estado até mesmo enquanto comprador, deixando-o à mercê de fornecedores com agendas e estratégias que nada têm a ver com o interesse público.

Refira-se aliás que essa degradação e desmantelamento da capacidade técnica da Administração Pública é em si mesmo um fator de limitação e dificuldade na aplicação de algumas das soluções trazidas por esta proposta de lei, como é o caso do recurso ao programa preliminar que agora se retoma por alternativa ao projeto de execução em sede de caderno de encargos.

Diga-se, desde já, que a definição das tais “áreas de especial prioridade política” é aqui uma questão incontornável, até porque a maior parte das prioridades identificadas estão em linha com o que tem sido a política de direita e que visam o seu aprofundamento. Nem temos tempo para entrar nesse debate com tudo o que haveria para dizer!

Parece ocorrer um significativo consenso em torno da necessidade de introduzir correções e ajustes na legislação que permitam ultrapassar os obstáculos, muitos deles recorrentes e sistemáticos, que se colocam à execução do investimento público, particularmente em infraestruturas, mas também nos processos de aquisição de bens e serviços, particularmente os não correntes e de valor mais elevado.

As áreas identificadas são a execução de projetos financiados por fundos europeus (artigo 2.º), a habitação e descentralização (artigo 3.º), as tecnologias de informação e conhecimento (artigo 4.º), a execução do Programa de Estabilização Económica e Social (artigo 5.º), as ações no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (artigo 6.º) e os procedimentos relativos a bens agroalimentares (artigo 7.º).

No âmbito da habitação e descentralização e das tecnologias de informação e conhecimento, a aplicabilidade é transitória e tem o limite de 31 de dezembro de 2020. Nas restantes as normas terão vindo para ficar.

O essencial destas questões está na alteração do tipo de procedimento, sendo admissível o procedimento de consulta prévia com convite a pelo menos cinco entidades, tendo por limite no caso das empreitadas o valor de 5.350.000€ e no caso do fornecimento de bens e serviços o valor de 139.000€ (valores estes que são ajustados nesta própria proposta relativamente aos que estão em vigor).

A consagração de procedimentos especiais para contratos relacionados com financiamentos comunitários é suscetível de criar uma dupla discriminação entre entidades que se tendo candidatado e obtêm financiamento e outros que não tendo acesso a eles não só não conseguem obter financiamento como ficam sujeitos a processo menos ágil.

- Andam, andam, andam e regressam ao critério do preço mais baixo.

- O problema que continua a colocar-se dos honorários e do dumping.

Na verdade, por mais aperfeiçoada que seja a legislação, o problema reside sempre em quem a aplica, e como é feito o seu controlo. O problema é sempre o mesmo: o Estado, em termos de prioridade, está ao serviço de quem e de quê.

  • Economia e Aparelho Produtivo