Pergunta ao Governo N.º 1726/XIV/1

Lay-off e novos cortes na oferta de transporte público aplicados pela TST

Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

A superação da crise epidemiológica com que nos confrontamos exige que as medidas que sejam tomadas ao nível da prestação de serviços públicos essenciais como é o caso do transporte rodoviário de passageiros estejam em correspondência comos objectivos inscritos nas medidas que vão sendo apontadas pelas autoridades de saúde visando a contenção da propagação da doença. Medidas que a generalidades dos portugueses têm respeitado revelando um elevado sentido cívico e de responsabilidade democrática.

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento que a TST decidiu por um lado colocar mais de 340 trabalhadores em lay off a partir do dia 9 de Abril de 2020 e por uma duração previsível de 30 dias, uma medida que para além de ter como consequência a redução dos salários e rendimentos desses trabalhadores, foi usada para dar cobertura a um novo corte na oferta na sequência de um anteriormente efectuado.

Os cortes agora efectuados na oferta de transporte público, para além dos prejuízos e constrangimentos que causam aos utentes nas suas deslocações, assumem ainda uma maior gravidade pois foram suprimidas todas as ligações diretas entre diversas localidades da península de Setúbal e Lisboa, o que assume ainda uma maior gravidade pelos riscos acrescidos de propagação da epidemia que gera.

A isto acresce que estes cortes foram efectuados a revelia das Autoridades de transportes uma clara violação do estabelecido no Despacho n.º 3547-A/2020, queregulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamentodas cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem comoas condições de funcionamento em que estes devem operar, nomeadamente nos seus artigos artigo 1º e 2º nº 1 e nº 2 e artigos seguintes.

Entre os argumentos apresentados pela TST/Arriva para recorrer ao lay off estão os de a empresa se encontrar em crise empresarial, ao mesmo tempo que um representante do Grupo Arriva em Portugal em declarações à imprensa invoca dificuldades de tesouraria e falta de linhas de apoio extraordinárias à exploração.

Estes elementos são contraditórios com todos os dados disponíveis, que demonstram que esta empresa viu crescer de forma significativa as suas receitas nos últimos tempos, e que a redução da procura verificada nos últimos dias não tem um caracter definitivo, nem tão pouco pode a actual situação ser classificada como uma situação de crise empresarial.

Agravado pelo facto de estes argumentos não terem suporte quer em relação a receitas provenientes do serviço publico efectuado anteriormente nem tão pouco atenta no que decorre do Decreto-Lei n.º 14-C/2020 de 7 de abril onde é estabelecida a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID -19. nomeadamente o estabelecido nos nº 1 alínea f), e nº14 alíneas a) e e).

Por outro lado, não é admissível que a decisão de aceitação do recurso ao lay off por empresas que estão no perímetro dos serviços imprescindíveis seja feita pela mera entrega do pedido, sem que seja antecedido do parecer e decisão conjunta positiva das diferentes entidades envolvidas – Autoridades de Transportes, no caso, a AML e Municípios, e as Autoridades de Saúde.

Tomámos ainda conhecimento de que para além de ter colocado mais de 300 trabalhadores em lay off, com um profundo corte salarial e com despesa da Segurança Social (facto que merece a nossa discordância pois esta não é sua função), a empresa elaborou escalas de serviço com trabalhadores com várias horas extraordinárias, facto que é de todo inaceitável.

Pelo exposto e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

  1. Teve o Governo conhecimento da TST ter recorrido ao processo de lay off e à suspensão de contratos de trabalho?
  2. Que medidas estão a ser tomadas, ou irão ser tomadas, pelas autoridades competentes para averiguar da legalidade da TST aceder ao processo de "lay off simplificado"?
  3. Que medidas estão a ser tomadas, ou irão ser tomadas, pelas autoridades competentes, nomeadamente pela ACT, para defender a legalidade e os direitos dos trabalhadores da TST?
  4. Que medidas vai o Governo tomar para garantir que o serviço público prestado pela TST nos concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal se vai manter em níveis adequados e que os utentes dos transportes públicos se transportam em condições de segurança?
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