Projecto de Lei N.º 77/XII-1.ª

Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas

Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas

Exposição de Motivos

A colocação e recrutamento de professores é um processo fundamental para a manutenção das principais características da Escola Pública, como resulta da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Sistema Educativo. Só um concurso público, nacional, ordenado por lista graduada com base em critérios objectivos e transparentes pode garantir o funcionamento da Escola Pública em rede, sem concorrência entre escolas, convergindo assim todos os estabelecimentos da rede pública de ensino para o mesmo fim ao invés de serem agentes em disputa. O objectivo da rede pública não consiste em gerar ou criar pólos de excelência ou nichos de qualidade, mas sim de se elevar estruturalmente para patamares de qualidade acessíveis a todos os cidadãos, a todos os jovens e crianças do país, independentemente do local de residência, do estatuto sócio-económico ou classe social.

Para que esse concurso nacional se realize, é necessária a realização regular do levantamento das necessidades permanentes das escolas, indicadas pelas próprias e validadas pela administração educativa. Mas a indicação das necessidades deve ser avaliada anualmente, no sentido do reconhecimento e verificação do que são efectivamente necessidades transitórias ou do que se constitui como necessidades permanentes.

Contudo, as necessidades permanentes do sistema educativo têm sido supridas por contratação anual de professores, que assim são mantidos à margem da carreira docente. Ou seja, embora exista um significativo conjunto de necessidades permanentes no sistema educativo, quer seja considerado ao nível de escola, agrupamento ou mesmo regional, essas necessidades não dão lugar à necessária e expectável abertura de vagas nos concursos gerais de colocação e recrutamento de professores. Aliás, nos últimos três anos, a regra que o anterior Governo adoptou para a Função Pública atingiu proporções absolutamente extraordinárias no recrutamento de professores, verificando-se apenas a entrada de 1 professor para cada 36 que saem do sistema de ensino.

A opção do actual Governo consiste em prosseguir a política já praticada pelos anteriores governos: desferir ataques contra o concurso nacional de colocação e recrutamento, criando cada vez mais espaço para a precariedade e instabilidade que tanto prejudicam o sistema educativo e a sua qualidade, e afectam profundamente a estabilidade familiar, social e emocional destes profissionais. Com estas medidas de limitação ao ingresso na carreira, agravadas pela forma absolutamente intolerável com que o Governo colocou as vagas para horários anuais a concurso – traduzindo-os em contratos mensais e assim distorcendo as listas e aprofundando a precariedade - impede objectivamente a estabilidade laboral de uma importante parte do corpo docente português, limitando sistematicamente a abertura das vagas para satisfazer as mais elementares necessidades do sistema educativo.

A estabilidade do corpo docente é, mais do que um direito do professor, um direito de todos os portugueses que beneficiam do serviço do sistema educativo. É uma condição fundamental para a estabilidade do próprio sistema educativo, das escolas e agrupamentos que, por sua vez, são a condição para a qualidade e dignidade do ensino. A capacidade de gestão dos docentes a longo prazo é também, para as escolas e agrupamentos, uma mais-valia determinante, assim o Governo tivesse vontade política desse objectivo. A oferta de escola e a autonomia escolar na contratação de professores revela-se, como já ficou claro nos «Territórios Educativos de Intervenção Prioritária», a pior das opções em todas as escalas e a sua generalização ao território nacional representaria a degradação acentuada da estabilidade do corpo docente e a arbitrariedade nos critérios de recrutamento.

O Partido Comunista Português entende que não é possível construir uma Escola Pública cada vez mais capacitada para o cumprimento do seu papel, cada vez mais adequada à realidade económica, social e cultural do país sem que exista uma política laboral deste sector apostada no reconhecimento e valorização dos direitos dos professores. Por isso mesmo, é urgente assumir uma ruptura com esta política de precariedade e desestabilização do corpo docente em todas as vertentes da sua vida profissional e familiar.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.º
Objecto

A presente lei estabelece o regime de integração de professores contratados para exercício de funções em escolas públicas e o regime de abertura de vagas a preencher por concurso, correspondentes a necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, bem como do sistema educativo.

Artigo 2.º
Vagas para supressão de necessidades permanentes das escolas

São colocados a concurso para preenchimento de vagas de quadro que tenham sido preenchidas com recurso a professores contratados dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, os lugares correspondentes ao número de horários completos nos últimos três anos.

Artigo 3.º
Integração dos professores contratados nos quadros do Ministério da Educação

1- Os professores contratados com três ou mais anos de serviço são integrados em quadro a criar pelo Ministério da Educação.

2- Aos docentes detentores apenas de habilitação própria, o Governo assegura, no prazo máximo de três anos, o acesso à profissionalização.

Artigo 4.º
Quadros concelhios ou distritais

Para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo anterior, o Ministério da Educação pode criar quadros de âmbito concelhio ou distrital, com área geográfica máxima correspondente à do distrito, nos termos a definir por decreto-lei.

Artigo 5.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, em 21 de Setembro de 2011

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