Projecto de Resolução N.º 82/XII

Recomenda ao Governo a correcção das irregularidades verificadas na colocação de professores

Recomenda ao Governo a correcção das irregularidades verificadas na colocação de professores

O concurso de colocação de professores, após a divulgação das listas resultantes do processo da Bolsa de Recrutamento nº 2, foi marcado pela continuidade da política de descredibilização deste importante mecanismo de recrutamento e selecção.

O Governo PSD/CDS, que invoca desde o início do seu mandato os valores da qualidade, da excelência e exigência, manifesta uma vez mais o real desprezo por esses mesmos valores e princípios. A contradição entre o discurso e a prática afirma-se inexoravelmente quando comparada a realidade com a propaganda do governo. Nas escolas, foram identificadas necessidades de colocação de professores para horários anuais, que não encontraram correspondência na aplicação para comunicação das necessidades. O Governo converteu os horários anuais identificados nas escolas em colocações por contrato a termo de duração mensal, através de um artifício administrativo, traduzido nas imposições de uma aplicação informática.

Aliás, várias escolas já desmentiram o que o Governo comunicou no dia 20 de Setembro à Fenprof, em reunião levada a cabo nas instalações do Ministério da Educação e Ciência. As escolas afirmam mesmo que identificaram necessidades correspondentes a horários anuais e que foram confrontadas apenas com a possibilidade de recorrer a contratos mensais, já que de uma forma ou de outra, o Ministério havia convertido todas as necessidades anuais em necessidades temporárias.

Esta realidade confirma a orientação política de destruição da Escola Pública, fragilizando o seu funcionamento em rede, pulverizando o sistema educativo em escolas que disputam entre si o corpo docente, assim sacrificando a qualidade e aprofundando o fosso de qualidade entre escolas de elite e restantes escolas e agravando as condições de trabalho dos professores portugueses, atacando a sua estabilidade e dignidade profissional, humana, social, emocional e familiar.

No entanto, o Governo responsabilizou as escolas e as direcções escolares pela oferta através de contratação mensal. Essa informação é peremptoriamente desmentida pelas escolas e pelas estruturas sindicais. Aliás, representaria uma coincidência absolutamente fantástica a generalização de ofertas mensais praticamente para todas as colocações resultantes da bolsa de recrutamento nº 2.

Esta conversão forçada dos horários anuais em necessidades temporárias das escolas introduz assimetrias e injustiças inadmissíveis nos concursos que não permitem a transparência e objectividade que se exige e é legalmente prevista para a realização do concurso de colocação de professores. Com esta distorção, professores mais graduados são ultrapassados por professores menos graduados, pelo simples facto de muitos dos primeiros se terem apenas candidatado a horários anuais.

A mentira, a dissimulação e a não aceitação de responsabilidades são já manifestações da má-vontade do Governo para com a Escola Pública e denunciam bem a falta de transparência e rectidão na política educativa que se pretende aplicar, sob a insígnia da ocupação financeira do país e da capitulação do Governo, do PS, PSD e CDS perante as imposições daqueles que encontram na Escola Pública de Abril um obstáculo à prossecução dos seus objectivos e nela pretendem encontrar apenas um instituto de formação profissional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:

1.A imediata correcção dos erros e distorções geradas pela colocação de horários anuais a concurso através da oferta de contratação a termo de duração mensal, garantindo a correcção das ilegalidades verificadas.

2.A republicação dos resultados do concurso resultante da Bolsa de Recrutamento nº 2, corrigindo a duração dos contratos a concurso, ajustando-a às necessidades identificadas pelas escolas e garantindo o dia 31 de Agosto como data de termo dos contratos correspondentes a necessidades anuais.

Assembleia da República, em 21 de Setembro de 2011

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