Projecto de Lei N.º 301/XI-1.ª

Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras

Cria um novo imposto sobre operações realizadas no mercado de valores mobiliários e sobre certas transferências financeiras para o exterior

(Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras)

1. Vivemos hoje uma das mais graves crises do sistema capitalista, porventura a maior após o crash bolsista de 1929. Desencadeada a partir dos EUA em meados de 2007, com a crise hipotecária e a bolha especulativa dos mercados financeiros, os seus impactos fizeram-se sentir de forma global e continuam a atingir de maneira muito profunda a economia e a capacidade produtiva instalada em termos mundiais, com consequências dramáticas para os trabalhadores e os povos.
Esta crise resultou, essencialmente, da contradição entre a sobreprodução e sobreacumulação dos meios de produção, por um lado, e, por outro lado, a contracção dos mercados e do consumo provocados pela crescente desvalorização do poder de compra, (em especial à custa de reiteradas políticas de contenção salarial), e por abissais assimetrias de rendimentos. O estímulo desproporcionado à contratação de crédito destinado a fomentar, de forma muitas vezes artificial, um consumo, (tantas vezes desnecessário e supérfluo), criando uma imparável espiral de endividamento, serviu bem o propósito central de aumentar e garantir lucros e de retirar benefícios sempre crescentes por parte dos detentores do capital financeiro. As consequências destas orientações, porém, eram, são sempre inevitáveis, a curto ou médio prazo.
A financeirização da economia - com o desenvolvimento de processos de valorização financeira sem tradução nem correspondência em real acréscimo de actividade produtiva - constitui a peça central da estratégia de desenvolvimento do neoliberalismo, sempre em busca de taxas de lucro que a produção real não pode assegurar. Para esta estratégia contribuem, como instrumentos essenciais, a total liberalização e desregulação dos mercados financeiros, a utilização de paraísos fiscais, a crescente contracção da despesa e do investimento público, (a pretexto da contenção dos défices orçamentais), e a privatização e liberalização de serviços públicos e de empresas essenciais ao desenvolvimento económico e social.

2. Com a evolução da crise foram tomadas medidas que, no fundamental, se traduziram na afectação de vultuosos meios financeiros, e de fundos públicos dos Estados, ao sistema bancário, com o objectivo de impedir falências e de promover a recapitalização de muitas instituições financeiras, fundos esses que também serviram para cobrir e sanear as consequências de gestões danosas e fraudulentas sustentadas pela voracidade financeira de um sistema essencialmente irracional.
Aqueles meios mobilizados para “socorrer” a banca e o sistema financeiro em geral, foram, em parte muito importante, disponibilizados pelo Estados, (com graves consequências na degradação e profunda deterioração das contas públicas), mas igualmente pelos próprios bancos centrais, e em particular pelo Banco Central Europeu (BCE), que também facilitaram directamente, com taxas de juro muitíssimo baixas, significativos meios financeiros, entre garantias, avales e disponibilidades de tesouraria.
Para além dos referidos efeitos negativos nas contas públicas, esta enorme mobilização de meios financeiros dos Estados para acudir ao sistema bancário, teve também como consequências o condicionamento ou limitação drástica do crédito à economia real, (em particular à actividade das micro e pequenas empresas), o abandono ou adiamento de projectos de investimento de natureza pública e, no plano social, a adopção de novas medidas de contenção ou restrição nas despesas e prestações sociais.
Tal como ocorreu em 2002, com o escândalo das falências da Enron e da Worldcom, anunciaram-se mais uma vez intenções e propostas para promover “profundas alterações” no sistema e nas regras de regulação e supervisão do sistema financeiro, para “reforçar” a interdependência e a articulação das entidades de supervisão, e até se anunciaram medidas para desarticular a rede imensa de paraísos fiscais. Paralelamente, ensaiaram-se discursos de demarcação do neo-liberalismo por parte de muitos dos que, ao longo das últimas décadas, o acarinharam e lhe facilitaram os meios legais e os instrumentos para o seu desenvolvimento.
Neste contexto, importa recordar a mistificadora posição do Governo PS sobre a crise, a sua génese, desenvolvimento e consequências em Portugal: depois de meses a negar a crise, o Governo passou à fase da sua desvalorização e à ocultação das suas mais graves e previsíveis consequências, ensaiando depois tentativas de desresponsabilização face às dificuldades que o País e os trabalhadores atravessam.

3. Constata-se, entretanto, que, quase três anos depois dos primeiros sinais da crise do subprime, não obstante as bem-intencionadas declarações de muitos responsáveis políticos e as anunciadas boas intenções proferidas em reuniões do G-20 e em múltiplos Conselhos Europeus, os paraísos fiscais continuam de “boa saúde”, as transferências para essas praças financeiras prosseguem “ao ritmo” de milhares de milhões de euros de evasão fiscal por ano, servindo assim às mil maravilhas as estratégias de financeirização da economia mundial, numa repetição da espiral que desembocou, em Agosto de 2007, na actual crise.
Para além da evidente falta de vontade política em desmantelar os paraísos fiscais, não tiveram também concretização as decisões de criar novos sistemas e regras de supervisão, para além de quase nenhuma das intenções de alterar regras de regulação dos mercados financeiros ter ainda sido implementada, (incluindo a introdução de supervisão sobre o mercado de certos produtos financeiros derivados e de alto risco ou a generalização da supervisão em todos os mercados de dívida pública). Esta realidade foi aliás confirmada pelo Dr. Carlos Tavares, Presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMCM), em recente audição na Comissão de Orçamento e Finanças, (COF, 12 de Maio de 2010), que, na altura, informou ainda que o sistema de supervisão das agências de rating, apesar de ter sido objecto de um regulamento comunitário já aprovado, continua à espera de concretização prática.

4. Entre muitas outras medidas para fazer face à crise e suster as suas consequências em Portugal, o PCP insiste no reforço do papel e da intervenção do Estado em sectores e áreas estratégicas, particularmente no sector financeiro, na energia, nos transportes e comunicações, e o abandono da reiterada política de privatizações do Governo do PS, aliás recentemente confirmada na “primeira versão” do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC, 2010-2013), aprovado em Março passado com os votos do PS e do PSD.
A exigência do fim dos offshores e dos paraísos fiscais continua a constituir um objectivo do PCP. Importaria que o Governo não se ficasse pelas boas intenções, que não permanecesse eternamente “à espera de Godot”, (isto é, à espera que outros decidam fazer, se algum dia o fizerem…), e tome medidas próprias para promover a erradicação do off-shore existente na Região Autónoma da Madeira onde anualmente se perdem receitas fiscais bem superiores a mil milhões de euros.
Na mesma linha, o PCP continua a defender que importa gerar novas receitas – com origem no esforço de quem pouco ou nada contribui no plano fiscal mas dispõe de meios e patrimónios elevados, ou de quem continua a realizar lucros muitíssimo elevados –, receitas essas que permitam ao Estado continuar a fazer face às actuais necessidades sociais, às exigências de um investimento público capaz de garantir o efectivo relançamento da economia nacional, às imperiosas necessidades das micro e pequenas empresas, e permita enfrentar com êxito a urgência da valorização dos salários e pensões, e atenuar as consequências mais graves da actual crise, em especial as resultantes do agravamento brutal do desemprego e do crescimento das bolsas de pobreza e exclusão social em Portugal.

5. O Governo, porém, aponta em direcção completamente oposta. Estancado, à custa de dinheiros públicos, o fundamental da crise que colocou em causa boa parte do sistema financeiro, o Governo decidiu de imediato retomar, (em articulação com os interesses dos grandes grupos económicos e as imposições do directório de grandes potências que comanda os destinos da União Europeia), as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Governo pretende colocar em marcha uma nova espiral de sacrifícios impostos aos trabalhadores e ao Povo, mais uma vez “convocados” para pagar os custos dos planos de convergência nominal em busca do objectivo/obsessão do controlo do défice orçamental e do equilíbrio das contas públicas, cuja degradação se ficou fundamentalmente a dever aos vastíssimos meios públicos mobilizados para acudir e salvar o sistema financeiro e a banca, afinal os verdadeiros causadores da crise.
Foi com este estrito objectivo que o Governo apresentou o seu Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC 2010-2013). Um PEC que, entre outros exemplos e medidas, visa impor o congelamento de salários e pensões, o aumento da idade da reforma, a privatização de (pelo menos) 17 empresas públicas, a degradação inexorável de serviços e a “criminosa” destruição do emprego público, os cortes no investimento público e nas prestações sociais, (incluindo o subsídio de desemprego), o aumento de preços, com a introdução de portagens nas SCUTS, e o anúncio da substancial redução de deduções em sede de IRS que se irão traduzir no aumento generalizado da carga fiscal sobre a totalidade dos trabalhadores em Portugal. Enfim, um PEC que nada tem de estabilidade nem de crescimento, antes é um verdadeiro programa de instabilidade social e de estagnação económica.
Aprovado em Março com os votos do PS e do PSD, o PEC – versão I – teve, porém, curta duração.
Contrariando os discursos que apostavam numa franca e rápida recuperação económica, (como se fosse normal que as economias pudessem crescer de forma aceitável com a aplicação de programas de consolidação orçamental como o PEC…), a economia mundial, e em especial a europeia, continuam marcadas por indícios de uma persistente estagnação económica, acompanhada pelo agravamento do desemprego, pelo encerramento de empresas em sectores produtivos e pelo agravamento dos défices públicos, deixando antever novas e cada vez mais perigosas fases da crise financeira e económica. A “onda” de especulação financeira que entretanto se desenvolveu – em boa parte alimentada (e fomentada) pelas notações divulgadas pelas agências de rating nas últimas semanas – visou atingir as economias mais vulneráveis e dependentes da zona euro, foi (e é) congeminada e dinamizada a partir dos centros de decisão do poder financeiro, e pretende, como objectivo, intensificar o ataque às condições de vida e aos direitos dos trabalhadores e dos povos.
O sistema financeiro e bancário, que esteve na origem da crise, que recebeu dos cofres dos Estados e dos bancos centrais apoios financeiros sem precedentes na história, que, (exactamente por isto), esteve na base da degradação das contas públicas e do disparar das dívidas públicas, retomou o seu papel “tradicional” como motor dos mais recentes movimentos especulativos, visando fazer disparar os juros (logo, as margens de lucro) alcançáveis na compra da dívida pública emitida pelos Estados mais periféricos, e visando igualmente impor novos e ainda mais austeros planos de convergência, reforçando com eles a transferência para os Povos, e em especial para os trabalhadores e as camadas mais débeis da população, dos custos da crise.

6. Na União Europeia a crise está também a ser utilizada para acelerar o processo de concentração do poder político e económico, isto é, para a consolidação do directório constituído pelos Estados membros mais fortes e para dinamizar novos e mais extensos programas de liberalização dos mercados.
A coberto de um eventual agravamento da crise, usando como argumento/pretexto a necessidade de barrar o movimento especulativo que “ameaçava minar” as bases monetárias da UE, são impostos, primeiro à Grécia, depois a Portugal e à Espanha, novos planos de convergência e de consolidação orçamental, no fundo é imposta a substituição do PEC (2010-2013) aprovado há menos de dois meses por um novo programa de estabilidade – versão II - ainda mais grave e prejudicial para Portugal e os portugueses que vivem do seu trabalho.
Bastou este “pretexto comunitário” para o Primeiro-Ministro tentar impor novas e ainda mais graves restrições, promover mais diminuições no investimento público, antecipar e reforçar cortes no subsídio de desemprego e na generalidade das restantes prestações sociais, promover um ainda mais extenso e generalizado aumento de impostos, em síntese, impor um PEC II que rasga literalmente todos e cada um dos compromissos eleitorais incluídos no Programa do Governo.
E bastou também ao Primeiro-Ministro “fazer um telefonema” para que Passos Coelho e o PSD colocassem em marcha o bloco central de interesses, que vai tentar concretizar uma nova versão do PEC contra os direitos de quem trabalha, comprometendo o desenvolvimento do País.
O acordo total entre PS e PSD para levar à prática esta nova versão do PEC, que perspectiva um longo período de estagnação económica em Portugal, vai certamente agravar os níveis de pobreza e de exclusão social no país, vai reforçar assimetrias sociais e territoriais, aposta no esbulho de salários e de pensões com novos e generalizados aumentos de impostos, do IVA ao IRS, afectando de forma brutal e ainda mais acentuada os que menos têm e ganham, mostra bem a natureza política única do bloco central partidário que, alternadamente se têm revezado no poder nos últimos trinta anos sem que, verdadeiramente, as políticas centrais se diferenciem de forma notória.

7. Como seria de esperar, o novo PEC – versão II – da autoria do Governo e apoiado pelo PSD, recusa-se mais uma vez a enfrentar uma questão central que o PCP tem vindo a colocar de forma muito insistente: o sistema bancário e os mercados financeiros, que estiveram na origem da crise, que receberam milhões de euros de ajudas públicas, que, não obstante a crise, continuaram e continuam – mesmo durante a crise - a lucrar muitas centenas de milhões de euros, (basta recordar que só os quatro maiores bancos privados em Portugal lucraram cerca de cinco milhões de euros por dia no primeiro trimestre de 2010), continuam sem pagar os custos da crise de que foram os principais causadores.
O Estado continua também a permitir a utilização os paraísos fiscais para promover a evasão fiscal – que depois o Governo “tributa” a 5% no regresso a Portugal (conforme o Orçamento do Estado de 2010) –, e para parquear muitos dos instrumentos financeiros que depois até servem para dinamizar os movimentos especulativos a que temos assistido.
Perante a falta de vontade política para desarticular a rede de paraísos fiscais, o PCP entende que a actual situação exige que seja imposta, por via fiscal, uma limitação a este incessante movimento de capitais para os off-shores, que fogem ao poder tributário e que, pior ainda, promovem e participam em movimentos de natureza especulativa sobre a nossa própria economia, minando as bases financeiras do Estado.
Em Portugal, e de acordo com dados publicados recentemente e não desmentidos, o valor global de meios financeiros transferidos no ano de 2009 para paraísos fiscais ascendeu a cerca de 11 150 milhões de euros. Esta enorme quantia, que equivale a cerca de 6,8% do PIB nacional, corresponde, no fundamental, a “investimentos” destinados a realizar operações de evasão fiscal. Registe-se, como exemplo político completamente inaceitável, que o próprio Estado português detinha, no ano de 2008, cerca de 100 milhões de euros depositados nas ilhas Caimão…
Na opinião do PCP, uma forma de limitar ou condicionar este movimento de transferências financeiras passa pala criação de um imposto que onere, de forma adequada, estes capitais na saída do País. Na hipótese, porém, de que tais movimentos financeiros, para aceder aos off-shores, tentem tornear a aplicação deste novo imposto com a realização de “triangulações” que lhes permitam transitar para os paraísos fiscais sem qualquer penalização tributária, o PCP propõe, ainda, que qualquer transferência financeira para o estrangeiro, (que não se destine ao pagamento de remunerações ou serviços, ou que não resulte do pagamento de salários e prestações de serviços no território nacional beneficiando cidadãos imigrantes, sempre situações documentalmente comprovados, que não constitua operação efectuada por pessoa colectiva de direito público, ou que não seja contrapartida de uma operação comercial igualmente documentalmente comprovada), seja igualmente objecto da aplicação deste novo imposto, com uma taxa necessariamente diferenciada.

8. Simultaneamente, o PCP propõe também que o Estado passe a obter novas receitas em resultado da taxação do movimento dos capitais em mercados cambiais e financeiros, através da aplicação deste novo imposto.
A introdução deste imposto, e o valor modesto de taxa que é proposta para os efeitos específicos de tributação das transacções em bolsa, é inspirado na “Taxa Tobin”, taxa esta que há muitos anos é defendida pelo PCP e que regressou recentemente ao debate político, mesmo em Portugal, mormente através de algumas vozes insuspeitas que defendem a sua introdução, como é o caso mais recente do Prof. Paz Ferreira, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Naturalmente que a “Taxa Tobin” levantou e levanta problemas técnicos na sua aplicação multilateral. Mas não são os problemas técnicos que têm paralisado a sua introdução efectiva. A questão central – tal como nos off-shores – reside na ausência de vontade política em controlar os movimentos especulativos de capitais, em contribuir por via da fiscalidade para a sua auto-regulação, melhorando, por outro lado, de forma muito significativa a capacidade de intervenção dos Estados ao gerar substanciais receitas adicionais para aplicar em objectivos sociais e políticas públicas.
Inspirado na “Taxa Tobin”, o PCP propõe-se assim aplicar uma pequena taxa para tributar todas as transacções efectuadas na bolsa de valores mobiliários, sem necessidade de qualquer pendência de decisão externa, através da qual se poderão arrecadar meios financeiros relevantes para sustentar políticas públicas, designadamente num momento tão delicado como o que atravessamos em que, por exemplo, o País está confrontado com mais de setecentos e trinta mil desempregados.
Segundo dados do Banco de Portugal, o património financeiro, constituído por acções e outras participações ascendia, no final de 2007, a um total próximo dos 142 mil milhões de euros. No entanto, e apesar da baixa significativa das cotações, as transacções na Bolsa de Lisboa (incluindo o mercado regulamentado e o não regulamentado), e não obstante os efeitos da crise, atingiram quase 124 mil milhões de euros em 2008 e, mais de 105 mil milhões de euros em 2009. No entanto, e não obstante a instabilidade dos mercados financeiros, a verdade é que, só nos primeiros quatro meses de 2010, as transacções na Bolsa de Lisboa atingiram um valor de quase 44 mil milhões de euros, um valor significativamente superior ao valor total movimentado em período homólogo de 2009 (um pouco abaixo de 21 mil milhões de euros).
Este volume de transacções permitiria, mesmo com uma taxa muito limitada a repartir equitativamente entre comprador e vendedor, a obtenção de receitas que, no quadro actual poderiam fazer face a responsabilidades sociais inadiáveis e permitir que o aumento de impostos que PS e PSD anunciaram no âmbito do PEC II não recaísse de forma crescentemente inaceitável sobre todos os que trabalham, em especial os de mais baixos rendimentos e a generalidade dos pensionistas e reformados.
9. Com a criação deste novo imposto sobre as transacções em mercados de valores mobiliários e sobre certas transferências financeiras para o exterior, o PCP pretende, para além da obtenção de significativas receitas fiscais adicionais, (resultantes de um alargamento muito importante da base de incidência), passar a tributar muitas das operações realizadas pelos principais agentes causadores da crise, e introduzir maior equidade fiscal no conjunto do esforço que o País tem de fazer para relançar a economia, permitindo assim aliviar a carga fiscal que PS e PSD querem exigir de forma brutal aos trabalhadores e ao Povo.
Assim, e tendo em conta as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1º
Objecto
A presente lei cria o Imposto sobre as Transacções efectuadas no Mercado de Valores Mobiliários e sobre as Transferências Financeiras destinadas a entidades não residentes, também designado por Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras (ITTF).

Artigo 2.º
Âmbito
1. O Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras é aplicável a todas as transacções efectuadas quer no mercado regulamentado quer no mercado não regulamentado da Bolsa de Lisboa.
2. O Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras é igualmente aplicável a todas as transferências financeiras que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, e que não sejam relativas a operações efectuadas por pessoas colectivas de direito público.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o ITTF aplica-se igualmente a todas as transferências financeiras que tenham como destinatários sujeitos passivos, singulares ou colectivos, não residentes em território nacional, com excepção daquelas que se destinem ou resultem do pagamento de remunerações ou serviços, documentalmente comprovados, que constituam operação efectuada por pessoa colectiva de direito público, ou que sejam contrapartida de uma operação comercial, documentalmente comprovada.

Artigo 3.º
Taxas
1. A taxa do Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras, aplicável às transacções referidas no n.º 1 do artigo 2.º, é fixada em 0,1% do valor bruto de cada operação de transacção efectuada no mercado regulamentado ou não regulamentado da Bolsa de Lisboa.
2. O valor do imposto resultante da aplicação da taxa definida no número anterior é devido, em partes iguais, pelo adquirente e pelo alienante do objecto da transacção, e é liquidado no momento da sua concretização.
3. A taxa do Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras, aplicável às transferências financeiras referidas no n.º 2 do artigo 2.º, é fixada em 20% do valor bruto de cada operação de transferência realizada.
4. O valor do imposto resultante da aplicação da taxa definida no número anterior é devido pelo ordenante da transferência financeira, e é liquidado no momento da respectiva concretização.
5. A taxa do Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras, aplicável às transferências referidas no n.º 3 do artigo 2.º, é fixada em 0,5% do valor bruto de cada operação de transferência financeira tributável.
6. O valor do imposto resultante da aplicação da taxa definida no número anterior é devido pelo ordenante da transferência financeira, e é liquidado no momento da respectiva concretização.

Artigo 4.º
Intervenção da Euronext Lisboa
1. A Euronext Lisboa é responsável pela retenção do imposto a liquidar, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 3.º, sobre o valor das transacções efectuadas nos mercados regulamentado e não regulamentado.
2. O produto do Imposto sobre as Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras retido pela Euronext Lisboa, nos termos do número anterior, é entregue trimestralmente à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em dia a fixar por portaria do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Artigo 5.º
Intervenção do sistema bancário e instituições financeiras
1. As instituições bancárias e sociedades financeiras habilitadas para efectuarem transferências financeiras destinadas a instituições, entidades ou qualquer sujeito passivo, singular ou colectivo, residente fora do território nacional ou residente na zona franca da Região Autónoma da Madeira, são responsáveis pela retenção do imposto a liquidar sobre o valor das transferências financeiras por si realizadas, nos termos dos nºs 3 a 6 do artigo 3.º.

2. O produto do Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras retido pelas instituições bancárias e sociedades financeiras, nos termos do número anterior, é entregue trimestralmente à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em dia a fixar por portaria do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Artigo 6º
Regimes sancionatórios
Os regimes sancionatórios aplicáveis às situações de incumprimento do estabelecido pela presente lei, são os definidos pelo Regime Geral das Infracções Tributárias e, quando aplicável, pelo Código de Valores Mobiliários ou pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Artigo 7.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo máximo de 30 dias após a sua publicação.

Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, em 2 de Junho de 2010

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Regime Democrático e Assuntos Constitucionais
  • Assembleia da República
  • Projectos de Lei