Pergunta ao Governo N.º 1890/XV/1

Negação do direito a proteção na doença a 1893 professores

No dia 22 de julho saiu a Nota Informativa relativa a Mobilidade de docentes por motivo de doença 2023- 2024. De acordo com a FENPROF, confirmou-se “que as regras impostas pelo ME são injustas, discriminatórias e excludentes. De fora ficaram 1893 professores com doenças incapacitantes comprovadas”. Para “2023-2024 foi mantida a exigência de o portador de doença incapacitante ser do grupo de recrutamento para o qual se abriu a vaga, sob pena de não obter deslocação, o que significa muitas vagas por ocupar e muitos docentes por deslocar. A estes docentes a quem foi recusada a deslocação por falta de vaga juntam-se todos os que, embora com doença incapacitante constante na desatualizada lista existente, precisavam de deslocação para localidade situada a menos de vinte quilómetros medidos em linha reta.”

Significa assim que, pelo segundo ano, está a ser negado o direito à proteção na doença, tal como previsto na Constituição da República Portuguesa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação, a seguinte questão:

-O Governo irá garantir aos 1893 docentes a proteção na doença, garantindo a colocação em escola que permita o acesso a todos os cuidados médicos necessários ou a continuidade do apoio de familiar que necessite?