Projecto de Resolução N.º 278/XII

Não prosseguimento do processo legislativo referente à Proposta de Lei Nº 44/XII/1ª.

Não prosseguimento do processo legislativo referente à Proposta de Lei Nº 44/XII/1ª.

O projeto de liquidação de centenas de freguesias que o governo e a respetiva maioria parlamentar insistem em consumar, a pretexto do memorando de entendimento com a Troika e numa cega atitude de subserviência e alienação dos interesses e valores nacionais, visa outros e inaceitáveis objetivos: empobrecimento democrático (traduzido na redução de mais de 20 mil eleitos); enfraquecimento da afirmação, defesa e representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos assegura, com o aprofundamento das assimetrias e perda de coesão (territorial, social e económica), o abandono ainda maior das populações, o acentuar da desertificação e, ainda que falsamente o neguem, um ataque ao emprego público (milhares de trabalhadores das freguesias extintas cujo destino futuro será o despedimento ou a mobilidade).

Os argumentos usados para justificar esta ofensiva são falsos e injustificados.
Ao contrário do «reforço da coesão» o que daqui resultará serão mais assimetrias e desigualdades. Os efeitos dos processos de aglomeração são, como comprovadamente se conhece, adversos à coesão. Juntar os territórios mais fortes, mais ricos ou com mais população com os mais fracos ou menos populosos – seja em áreas rurais ou urbanas - traduzir-se-á em mais atração para os primeiros (os que sobreviverão como freguesias) e mais abandono dos segundos (os que verão as suas freguesias liquidadas). Ou seja, mais abandono, menos investimento local, menos coesão para quem menos tem e pode.

Em vez de «ganhos de eficiência e de escala» que resultariam da «libertação de recursos financeiros» o que se terá é menos proximidade e resposta direta aos problemas locais com menos verbas e menos recursos disponíveis. No seu conjunto, o nível freguesias da administração local terá, de facto, menos verbas (o pacto de agressão com a troika prevê novo corte em 2013 dos montantes a distribuir ao poder local), as chamadas majorações (de 15%) para as freguesias “agregadas” sairão do montante global do FFF, ou seja serão retiradas ao montante destinado ao conjunto das freguesias; e mesmo as prometidas novas competências próprias das freguesias seriam construídas financeiramente à custa das verbas dos municípios.
Em vez da enunciada «melhoria da prestação dos serviços públicos» proclamada no preâmbulo da proposta, resultarão centenas de novos territórios, muitos deles distantes dezenas de quilómetros da sede das novas freguesias, desprovidos do único espaço de proximidade capaz de lhe dar resposta mínima a um conjunto de solicitações e necessidades.

Qualquer reforma administrativa do território que se pretendesse séria daria resposta a duas questões cruciais distintas embora convergentes:
Primeira, não a liquidação de centenas de autarquias mas sim, a concretização da regionalização como a Constituição da República determina indispensável a um processo de descentralização que se pretenda coerente, a uma reforma da administração pública racional, ao desenvolvimento económico regional e à defesa da autonomia municipal;
Segunda, não a liquidação da expressão de representação política traduzida na existência de órgãos autárquicos em centenas de freguesias, mas sim a criação de condições e a afetação dos meios indispensáveis ao exercício das atribuições e competências que hoje são negadas ao poder local.

Olhando para o que a entidade “ freguesia” representa em termos da Orçamento de Estado – 0,1% do total - e à circunstância de em nada contribuir para a dívida pública, mais exposta fica a intenção do Governo: atacar o poder local e o direito das populações ao bem-estar e à satisfação das suas necessidades locais. Hoje são as freguesias; amanhã, como já se insinua, serão os municípios o alvo da sanha destruidora que o Governo pretende impor ao país.

A manifestação do dia 31 de Março convocada pela ANAFRE e por numerosas plataformas contra a liquidação das freguesias constituiu uma inapagável resposta das populações em defesa da sua identidade e raízes, uma poderosa expressão de afirmação dos seus direitos e identificação com as suas freguesias e respetivos órgãos autárquicos.
Só quem tomado pela cegueira de destruição e empobrecimento em que quer lançar o país e o povo não verá naquela imensa ação de determinada rejeição da liquidação de freguesias uma clara exigência de abandono daqueles projetos.

Mais do que manobras que PSD e CDS vão ensaiando para procurar, sem sucesso, dividir as freguesias e populações para manterem no essencial os seus objetivos de liquidação, o que se impõe é o abandono do projeto do governo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de

Resolução

A Assembleia da República resolve não prosseguir o processo legislativo referente à Proposta de Lei Nº 44/XII/1ª.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 2012

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