Intervenção de

Movimento Associativo das Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro<br />Intervenção de Luísa Mesquita

Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhoras Deputadas, Os projectos de lei que o PCP hoje apresenta reconhecem a relevância do Movimento Associativo das Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro que apesar das inúmeras dificuldades têm mantido uma intervenção diversa, empenhada e indispensável, assumindo-se como verdadeiras embaixadas de Portugal nos quatro cantos do Mundo, sobretudo na promoção da Língua e Cultura Portuguesas, substituindo o Estado naquele que é o seu dever constitucional de assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua e o acesso à cultura portuguesas. Mas não só. Têm sido inúmeras vezes estas Associações a única resposta, o único acolhimento solidário com que contam muitos dos portugueses carenciados, abandonados, idosos ou alvo de deplorável exploração laboral Por isso as iniciativas agendadas têm dois objectivos: Em primeiro lugar, consagrar em lei direitos e deveres às Associações, atendendo à especificidade da sua acção e às condições particulares da sua constituição. Defendemos, nesse sentido, que este Movimento Associativo tenha acesso a apoios materiais, técnicos e financeiros, por parte do Estado, desde que verificados os necessários requisitos. Propomos um enquadramento abrangente e plural da intervenção deste tipo de Associações, salvaguardando a realidade plural existente, determinada pelos diferentes contextos geográficos e sustentando a sua continuidade. Valorizamos de forma particular a importância do apoio financeiro ao ensino da Língua Portuguesa, não isentando o Estado da sua primeira responsabilidade nesta matéria, de acordo com o texto matricial. Defendemos ainda que o Mecenato Associativo, em termos a regulamentar pelo Governo, possa constituir-se como instrumento de financiamento relativamente a actividades específicas ou projectos propostos pelas Associações. Quem já teve oportunidade de contactar com algumas das inúmeras Associações existentes no estrangeiro, dirigidas por portugueses ou luso-descendentes tem poucas dúvidas relativamente ao mérito do trabalho realizado e ao imprescindível contributo que estas estruturas podem dar sobre matérias relevantes para as comunidades portuguesas aí residentes. Quantas pretendem falar do país que deixaram através da língua portuguesa e não têm qualquer suporte de informação. Quantas pretendem realizar actividades culturais e apoiar a comunidade residente e não têm instalações adequadas. O segundo objectivo está traduzido no projecto de criação de um Fundo de Apoio ao Movimento Associativo. Em 2004, o Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas afirmava que os apoios concedidos pelo Governo a estas Associações eram perfeitamente insuficientes e que a maioria das 4.000 estruturas associativas conhecidas nunca havia recebido qualquer financiamento do Estado português. E que para assegurar a continuidade das acções nas mais diversas áreas eram indispensáveis efectivos e transparentes apoios financeiros. O fundo proposto será criado com um valor correspondente a 5% do total das receitas provenientes dos emolumentos consulares, inscritos anualmente no Orçamento do Estado e será gerido no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros pela Direcção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, a quem cabe assegurar também a avaliação prévia e a fiscalização dos respectivos procedimentos. Todas as Associações que cumpram os requisitos previstos podem candidatar-se às ajudas financeiras do Estado que serão de âmbito parcial e ou integral e desde que desenvolvam acções específicas e ou projectos nas áreas social, cultural, cívica, recreativa e desportiva. Os projectos que apresentamos desenham um enquadramento jurídico abrangente, desburocratizado e garantem o rigor e a transparência dos subsídios atribuídos. No que se refere aos Projectos de Lei apresentados pelo PSD consideramos que o articulado da iniciativa relativa ao associativismo português no estrangeiro que agrega matérias no âmbito da criação das Associações e dos apoios às acções por elas promovidas, teria vantagem em ver simplificados os procedimentos administrativos propostos. No entanto, se aprovados os diferentes textos, será possível encontrar em sede de especialidade, condições para a formulação de diplomas que facilitem e melhorem a intervenção e o empenho deste movimento associativo. Finalmente o projecto do PSD que estabelece novos pressupostos para a isenção de cobrança de emolumentos consulares adopta um critério que apesar de meramente quantitativo, o rendimento mínimo nacional do país onde cada acto é praticado ou o rendimento mínimo nacional de Portugal, quando os países não possuam, regulado por lei, o rendimento mínimo nacional, não obsta, na prática, a existência de injustiças relativas. Pela nossa parte estamos disponíveis para avaliar a solução preconizada, apesar de não excluirmos outras hipóteses que possam garantir maior rigor e objectividade das decisões, nomeadamente, optando pelo alargamento do âmbito dos actos consulares a isentar. Disse.

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