Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Mobilização da margem para imprevistos em 2020: continuidade do apoio humanitário aos refugiados na Turquia

A situação dos refugiados que se têm deslocado para a Europa ao longo dos últimos anos comporta questões da maior relevância, do ponto de vista humanitário.

Estes refugiados são, na sua esmagadora maioria, oriundos de países vítimas de operações de desestabilização e guerras de agressão apoiadas pela própria UE. Importa lembrar que a UE tem implementado políticas para os migrantes e refugiados que desrespeitam os seus direitos.

São exemplo disso medidas como o retorno/expulsão, o selectivo 'cartão azul' ou a construção de centros de 'retenção' cujas condições são deploráveis e constituem motivo de vergonha e viva condenação, exigindo-se medidas urgentes de alteração da situação existente.

Exige-se da UE que apoie os refugiados e as comunidades de acolhimento e que assuma a sua responsabilidade.

A presente decisão, para mobilizar a margem de contingência para atender à necessidade urgente de prestar apoio humanitário aos refugiados na Turquia, aumentando as dotações de autorização no orçamento geral da UE para o exercício de 2020, para além do limite máximo de autorizações para a rubrica 4 (Europa Global) do Quadro Financeiro Plurianual, está ligada ao financiamento incluído no orçamento rectificativo nº 5 do orçamento geral da União Europeia para 2020. A fim de garantir a coerência com esse orçamento rectificativo.

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