Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Mobilização da Margem de Imprevistos em 2020: prestar ajuda de emergência aos Estados-Membros e reforçar ainda mais o Mecanismo de Proteção Civil da União (rescEU) em resposta ao surto de COVID-19

O Regulamento (UE, EURATOM) nº 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020 («Regulamento QFP»), permite a mobilização da margem de contingência até 0,03% do seu montante bruto.

O projecto de orçamento rectificativo (DAB) n.º 2/2020 inclui um aumento global das dotações de autorização da rubrica 3 Segurança e Cidadania de 3000 milhões de euros.

Dada a falta de espaço para reafectações na rubrica 3, a Comissão Europeia propõe no DAB n.º 2/2020 a utilização da Margem Global para Autorizações pelo montante total disponível e a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 2020.

Propõe-se, em último recurso, mobilizar a Margem de Contingência para 2020 no montante de 714,6 milhões de euros, a fim de garantir o financiamento total das dotações de autorização relacionadas com as despesas da rubrica 3 do orçamento geral da União Europeia, para as despesas financeiras de 2020, acima do tecto das autorizações do orçamento da UE.

Consideramos urgente a mobilização de todos os instrumentos possíveis no quadro do orçamento da UE para ajudar os Estados-Membros no combate às consequências da COVID-19, quer no que diz respeito ao combate e resposta à infecção, quer às consequências económicas e sociais decorrentes deste quadro de emergência.

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