Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Milho genéticamente modificado

O projeto de decisão de execução da Comissão Europeia autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado DAS-40278-9, nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003.
Diz respeito à colocação no mercado de um milho geneticamente modificado (OGM) que exprime a proteína AAD-1 que confere tolerância ao ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D) e aos herbicidas ariloxifenoxipropionato (AOPP).
Esta objecção faz notar que existem estudos independentes que levantam a possibilidade dos riscos, do agente activo de 2,4-D, no que diz respeito ao desenvolvimento do embrionário, defeitos de nascimento e disrupção endócrina. Consideram que esta autorização à importação de milho DAS-40278-9 para a UE, levará a um aumento do seu cultivo noutras partes do mundo (como em os EUA, Brasil e Argentina) e um correspondente aumento no uso de 2,4-D e herbicidas AOPP.
A Comissão Europeia demonstra, mais uma vez, ao serviço de que interesses actua.
Votámos favoravelmente esta objecção.
É urgente a apresentação de uma proposta legislativa que respeite o direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os perigos para a soberania alimentar, para o ambiente, biodiversidade e para a saúde pública.

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