Nota do Gabinete de Imprensa dos Deputados do PCP ao PE

Melhorar as condições de trabalho - Nota do Gabinete de Imprensa dos deputados do PCP no PE

Relatório do PCP sobre saúde e segurança dos trabalhadores - Melhorar as condições de trabalho

Vai estar hoje em debate, e amanhã em votação, na sessão plenária do
Parlamento Europeu, o relatório da Deputada do PCP, Ilda Figueiredo,
sobre a proposta de directiva que altera a Directiva 89/ 391/CEE e
outras, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos
relatórios relativos à aplicação de medidas destinadas a promover a
melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores.
As questões da saúde dos trabalhadores e das condições de trabalho, a
organização dos serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho e a
própria lista de doenças profissionais tiveram algum destaque nas
questões comunitárias em 1989, com a publicação da Directiva-quadro
89/391. Desde então, foram adoptadas outras directivas cobrindo áreas
como a saúde dos trabalhadores, a organização dos serviços de saúde no
trabalho, as condições de trabalho, a protecção dos jovens
trabalhadores, dos trabalhadores temporários e sobre a assistência a
bordo dos navios.
Apesar de quase todas estas directivas preverem que os Estados-Membros
enviassem à Comissão um relatório sobre a sua execução prática e os
pontos de vista dos parceiros sociais, o facto é que certos
Estados-Membros não apresentaram os respectivos relatórios.
   
Com esta proposta espera-se que haja uma maior atenção à aplicação
efectiva das referidas directivas e às condições de trabalho, tentando
contribuir para a redução dos milhões de acidentes anuais, milhares de
mortes e incapacitados permanentes no conjunto dos países da União
Europeia.
Actualmente, a elaboração de relatórios de aplicação prática por parte
dos Estados-Membros está prevista em várias directivas distintas, mas
com diferente periodicidade - algumas de 4 em 4 anos, outras de 5 em 5
anos e noutras não há qualquer obrigatoriedade. Agora, a Comissão
propõe a elaboração de um relatório único de cinco em cinco anos.
Ora, para que a proposta de elaboração de um relatório único de cinco
em cinco anos responda às necessidades de salvaguarda da saúde e
segurança no local de trabalho, não se pode, de forma alguma, mitigar
ou desvalorizar os aspectos específicos previstos em cada directiva,
facto a que este relatório procura dar resposta.
Por isso, apresentámos várias propostas, destacando-se as que se
referem à estrutura do próprio relatório, o qual deve ser acompanhado
de um questionário que especifique o seu conteúdo. Assim, este
relatório único deve incluir uma parte geral, que abranja os princípios
e aspectos comuns aplicáveis a todas as directivas, e outros capítulos
específicos, sobre a aplicação de cada um dos aspectos particulares de
cada directiva, com a inclusão de indicadores específicos, quando
disponíveis.
O relatório dará uma avaliação da aplicação prática das diferentes
directivas e, quando apropriado e disponível, fornecerá dados
discriminados por género. Incluirá, igualmente, informação relevante
sobre os esforços de prevenção desenvolvidos pelos Estados-Membros, de
forma a permitir avaliar, de forma adequada, como funciona a legislação
na prática,
Insistimos que se impõe uma política de verdadeira melhoria das
práticas dos diversos Estados-membros. É urgente que a Comissão
apresente um relatório aprofundado da situação existente em todos os
Estados-Membros nas áreas da segurança e saúde dos trabalhadores nos
locais de trabalho.

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