Intervenção de

Medidas legislativas no sentido de concretizar a aplicação do direito de sufrágio

 

Petição solicitando a adopção de medidas legislativas no sentido de concretizar a aplicação do direito de sufrágio, estabelecido no artigo 49.º da Constituição da República Portuguesa, aos invisuais, aos cidadãos com deficiência motora e aos portadores de nanismo ou de gigantismo

Sr.ª Presidente,

Permita-me, em primeiro lugar, que a saúde, sendo a primeira vez que preside aos trabalhos desta Assembleia.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados:

Esta petição (petição n.º 559/X) coloca um problema muito relevante, que se prende com o exercício do direito de voto por parte de cidadãos deficientes, e suscita, em particular, três questões às quais importa dar resposta, e resposta necessariamente diferenciada.

Em primeiro lugar, é colocado o problema dos cidadãos invisuais, e aí a solução deve passar, aliás, segundo os próprios peticionários, pela existência de uma matriz em Braille que permita que os cidadãos possam exercer o seu direito de voto sem necessidade de serem acompanhados por uma outra pessoa. Essa solução está já consagrada na lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e, do nosso ponto de vista, é desejável que se evolua para uma actualização das várias leis eleitorais, para que isso venha a ser concretizado em todas as eleições nacionais, em eventuais referendos e, obviamente, também nas eleições para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas. Trata-se, pois, de uma solução que já está pensada. É viável e, portanto, dever-se-á avançar nesse sentido.

Depois, há um outro problema que tem que ver com a acessibilidade às assembleias de voto por parte de cidadãos com outro tipo de deficiências, colocando-se aqui, designadamente, o problema das barreiras arquitectónicas junto das assembleias de voto, que dificultam o acesso às assembleias de voto. Este é um problema que não está, de facto, resolvido.

Todos nós, que exercemos o nosso direito de voto, podemos testemunhar, evidentemente, em situações diversas, que existem barreiras arquitectónicas significativas que impedem o acesso de cidadãos com deficiência às assembleias de voto.

Eu próprio o posso testemunhar, pois exerço o meu direito de voto numa assembleia que é absolutamente inadequada para esse efeito, porque há lances de escadas difíceis ou impossíveis de transpor por parte de cidadãos deficientes sem ajuda. Esta é uma questão para a qual as autarquias locais têm de ser alertadas, porque, efectivamente, no momento em que definem os locais onde vão funcionar as assembleias de voto, não podem deixar de ter em atenção a acessibilidade de todos os cidadãos a essas assembleias.

Como é óbvio, relativamente a este problema, a lei eleitoral deve ser clara mas, depois, tem de haver uma grande atenção por parte das entidades que têm a competência específica para definir os locais onde as assembleias de voto vão funcionar. Há uma outra questão que se prende com os tempos de antena em língua gestual.

Neste momento, essa experiência já existe, já está a ser praticada; agora, aquilo que obviamente a lei não pode exigir é que as candidaturas disponibilizem, elas próprias, os seus materiais de propaganda em Braille, porque isso, obviamente, faz parte da liberdade de expressão eleitoral e têm de ser as candidaturas, e não o Estado, a tomar essa decisão e a executá-la.

Uma última palavra, Sr.ª Presidente, para dizer que este projecto de resolução que o Partido Socialista apresentou (projecto de resolução n.º 515/X) não merece a nossa objecção, mas é «chover no molhado», porque, evidentemente, não adianta nem atrasa rigorosamente nada! Recomendar ao Governo que identifique as deficiências que geram dificuldades, não é preciso ser o Governo a dizê-lo, os peticionários dizem-no e todos nós sabemos, e dizer que devem ser estudadas as melhores soluções institucionais e legais adequadas, claro que todos concordamos com isso.

Mas é preciso é que isso seja resolvido na lei eleitoral, onde tem que ser resolvido, e não é com uma recomendação ao Governo que isto efectivamente se resolve.

De qualquer modo, obviamente, objecções não temos.

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