Medidas fiscais anticíclicas -

 

Medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação e criação duma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados (proposta de lei n.º 217/X)

Intervenção de Bernardino Soares na AR (quanto à metodologia a seguir na votação na especialidade)

Sr. Presidente, não há anuência porque nos parece que isso pode não reflectir exactamente o que se passou na especialidade, uma vez que foram votadas várias propostas e pode haver alterações depois de as propostas serem introduzidas.
(...)
De qualquer forma, estaríamos disponíveis para votar, na especialidade, em bloco, todas as votações que constam do guião até ao n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRC, inclusive - página 4 do guião
(...)
Sr. Presidente, já temos feito, aqui, votações, na especialidade, em bloco, quando há uma coerência do texto que vai ser votado. Ora, neste caso, do nosso ponto de vista, no texto há coisas positivas e há coisas que rejeitamos. Portanto, não podemos votar em bloco, na especialidade, todos os artigos, e por isso suscitámos esta questão.
(...)
Sr. Presidente, vamos admitir essa possibilidade, embora não completamente satisfeitos, para facilitar o andamento dos trabalhos, desde que fique bem expresso no Diário que é essa a posição que vale em termos de votação na especialidade, porque, de facto, há cinco ou seis números e artigos - não são muitos - em que a votação do PCP é em sentido diferente da da generalidade dos outros.
(...)
Qual é a justificação da dispensa de redacção final, Sr. Presidente, uma vez que a maioria dos artigos tem efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008?
(...)
Sr. Presidente, esta justificação já é diferente da que foi apresentada pelo PS. Nós gostamos que todas as leis sejam divulgadas o mais rapidamente possível, mas não é essa a razão para haver dispensas de redacção final, uma vez que as alterações aos vários códigos de impostos entram em vigor a 1 de Janeiro de 2008, de acordo com o último artigo da proposta que aprovámos.
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Declaração de voto
Intervenção de Honório Novo

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

O Governo chamou a esta proposta de lei «proposta de medidas anticíclicas».

O nome, caros colegas Deputados, não podia ser mais errado e enganador.

Não cabe neste momento recordar o conjunto de propostas que o PCP fez em sede de especialidade para eliminação do regime simplificado ou para beneficiação das pequenas empresas relativamente ao pagamento especial por conta. Vamos àquilo que o PS consentiu que fosse aprovado.

A medida central, a medida mais mediática, desta proposta de lei é a da criação da taxa, que vai ficar para a história como a «taxa Robin dos Bosques», sobre os lucros extraordinários das petrolíferas, que, na opinião do PCP, deveria chamar-se antes «taxa Sócrates», a qual, como o próprio nome indica, é uma taxa virtual, com um valor que a torna uma mera antecipação de receitas, sem qualquer efeito penalizador nem de combate efectivo à especulação nos preços dos combustíveis.

Para além desta medida, temos alterações pontuais em sede de IRS e de IMI, sendo que, neste último caso, se procura diminuir cargas fiscais não à custa de receitas do Estado mas à custa de receitas municipais, que o Governo recusa compensar.

Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma última palavra para voltar a dizer, como o fizemos logo no debate em comissão, que é duvidosamente constitucional que normas fiscais que agravam a situação fiscal dos sujeitos passivos, como, por exemplo, as que antecipam prazos de pagamento de IRC, possam ser adoptadas de uma forma retroactiva a 1 de Janeiro deste ano.

Naturalmente, por tudo isto, o nosso voto não podia ser senão o da abstenção.

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