Intervenção de

Medidas excepcionais de contratação pública

Apreciação parlamentar n.º 106/X e apreciação parlamentar n.º 109/X do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, que "Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários".

 

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:

No preâmbulo dos decretos-leis, o Governo argumenta basicamente com a necessidade da urgência na criação de emprego e dinamização económica.

Ora, esta argumentação destrói-se a ela própria. A necessidade urgente de criar emprego e de assegurar o crescimento económico não era já uma urgência em 2007 e 2008, quando o Código dos Contratos Públicos foi elaborado e entrou em vigor?! Não era essa uma prioridade do Governo desde que entrou em funções? Estes decretos-leis demonstram, depois, que a «floresta» legislativa do Código dos Contratos Públicos, com 473 artigos, 6 anexos e 10 portarias, não servia, portanto, a necessidade urgente de crescimento económico e criação de emprego ou, então, o Governo não acreditava, não sabia, não dispunha, nem criara os mecanismos de enquadramento legislativo e processual para levar à prática a política que apregoava, e apregoa, aos portugueses.

Estes regimes de excepção mostram também que o Governo não acredita nas próprias leis que emite.

Mas há outros aspectos que estes decretos-leis revelam: Existe ausência de planeamento. Perante a estagnação dos anos anteriores, o Governo nada planeou para a combater, ficou-se pelas repetidas benesses a grandes grupos económicos e financeiros para a especulação destruidora da riqueza produzida pelo trabalho.

A urgência na compra - qualquer pessoa o sabe, menos os responsáveis do Governo - é a pior forma de comprar. Obtém-se pior qualidade, maior preço - logo, pior preço - e condições gerais que o comprador tem dificuldade em controlar.

Os decretos-leis mascaram a inoperância anterior, iludida, como se torna evidente, com «florestas legislativas» não funcionais. Pode dizer-se que a competência governativa se vê também na capacidade de elaborar leis gerais, consistentemente adequadas à resolução dos problemas nacionais.

Ora, a legislação do PS é a dos remendos. Uma lei com mais de 470 artigos, ela própria cheia de excepções, depois uma série de portarias e agora decretos-leis que a subvertem, criando situações equívocas e abrindo portas à má administração e ao facilitismo, que conduz à corrupção por via legal.

A corrupção institui-se, pois, por via legal. Lembro as palavras, julgo que insuspeitas, do Bastonário da Ordem dos Engenheiros: «(...) para além da dificuldade em entender a quem se aplicam as diversas partes do CCP, há um labirinto legislativo que estabelece regras gerais, regimes de excepção, regimes especiais e remissões para outros diplomas, perdendo-se o rasto e o entendimento objectivo.» Os decretos-leis só vão agravar a situação!

Mais uma vez a crise serve de «tapa buracos» e justificação para actuações que atentam contra todo o palavreado do rigor, transparência e defesa da coisa pública.

De facto, na prática, e por via legal, abre-se a porta ao desmando. Resta-me uma pergunta: acaso o Governo e os seus técnicos avaliaram, com os seus cenários de economia de mercado, cuja defesa tanto gostam de alardear, quanto vão gastar a mais dos dinheiros públicos com o processo que agora abriram?.

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