Pergunta ao Governo N.º 1512/XIV/1

Medidas de prevenção e combate à COVID-19 na AT

Destinatário: Ministro de Estado e das Finanças

Enfrentamos um momento de grande complexidade e incerteza, considerando a evidência científica existente, mas tendo consciência de tudo o que ainda é desconhecido da comunidade científica sobre o coronavírus. Um momento que exige que tudo seja feito para combater o COVID 19, minimizando os seus impactos na saúde e na vida dos portugueses.

A situação que o país e o Mundo atravessam exige que sejam respeitados os direitos e garantias dos trabalhadores, seja no que respeita aos seus salários, aos seus postos de trabalho ou ao direito à higiene, saúde e segurança no local de trabalho.

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP a denúncia de que, em muitos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), não estão a ser aplicadas as medidas de prevenção decretadas pela DGS, designadamente a não concentração de vários trabalhadores em espaços reduzidos, a redução dos contactos presenciais entre coordenadores e operacionais, a criação de condições para o trabalho remoto.

As funções desempenhadas pelos trabalhadores tributários e aduaneiros são fundamentais para o funcionamento da sociedade, por isso devem ser garantidas as condições para a continuação da sua atividade, na máxima segurança e cumprindo as orientações das autoridades de saúde.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Qual o acompanhamento que o Governo está a dar ao cumprimento das orientações sanitárias da DGS junto dos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), garantindo a sua aplicação em todos os serviços?
  2. Quando pretende o Governo resolver os problemas técnicos para assegurar a capacidade de desenvolvimento do trabalho remoto, quando aplicável, aos trabalhadores da AT?
  3. Quais as instruções dadas pela AT aos dirigentes para assegurar as condições de segurança aos trabalhadores da AT?
  4. Considera o Governo a possibilidade de garantir que a rotatividade entre trabalho remoto e presencial seja, como tem sido reclamado por estruturas sindicais, pelo menos de 15 dias?
  5. Está assegurado, junto das forças e serviços de segurança, o livre-trânsito dos trabalhadores da AT que se desloquem no cumprimento das suas funções, designadamente inspetivas?
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