Medidas de emerg?ncia para apoiar os agricultores portugueses face aos preju?zos sofridos devido ?s adversidades<br />

Pelo segundo ano consecutivo os agricultores portugueses enfrentam graves dificuldades devido aos preju?zos sofridos em resultado de anormais oscila??es climat?ricas. J? em 1997, de acordo com as estat?sticas do Eurostat, a quebra de rendimentos dos agricultores portugueses, devido tamb?m e em grande parte aos problemas climat?ricos, situou-se nos 13,3%, a segunda maior da Uni?o Europeia. As pr?prias Contas Econ?micas da Agricultura Portuguesa publicadas pelo INE revelam que o Valor da Produ??o Final Total da agricultura portuguesa (a pre?os constantes) baixou 3,3% entre 1992 e 1997. Cereais e arroz, produtos hort?colas frescos, fruta, vinho e azeite, bem como a produ??o animal, t?m sido os sectores da produ??o mais atingidos. Quanto ? campanha agr?cola de 1998 estima-se, de acordo com c?lculos ainda provis?rios, quebras m?dias de 50% na produ??o vin?cola; de 70% a 90% na fruta, com perdas particularmente graves na p?ra-rocha, na cereja, na ma??, no kiwi, entre outras; de 50% no olival e de 70% nos cereais. Entre Douro e Minho (em particular nos vinhos verdes, no vinho fino e no vinho de mesa); Tr?s-os-Montes e Cova da Beira (com o olival e a cereja); Zonas da Bairrada e do D?o; Oeste (p?ra rocha, ma?? e vinho); Ribatejo (tomate e vinho); Alentejo (olival, cereais e vinho); praticamente n?o h? uma ?nica regi?o agr?ria do Pa?s e um sector da produ??o vegetal que n?o esteja seriamente afectado pelas adversidades climat?ricas ocorridas em 1997/98: oscila??es bruscas de temperatura; quedas anormais de granizo humidades fora de ?poca e chuvas tardias; excessiva plusividade seguida de per?odos anormalmente secos, etc. Para fazer face a estes preju?zos anormais e inesperados o Seguro Agr?cola de Colheitas continua a estar longe de satisfazer as necessidades: constru?do de acordo com a l?gica da actividade seguradora e n?o de acordo com os interesses e a especificidade da actividade agr?cola; caro e, em muitos casos de dif?cil concretiza??o devido ao desinteresse e dificuldades levantadas pelas seguradoras, n?o cobre grande parte dos preju?zos sofridos. Acresce que o Governo se tem recusado a accionar o Fundo de Calamidade cuja dota??o, ali?s, ? mais do que insuficiente e que s? abrange um n?mero muito limitado de agricultores. Entretanto, a linha de cr?dito anunciada pelo Governo, e nas condi??es em que o foi, ? de alcance limitad?ssimo e efic?cia reduzida. Imp?e-se, pois, uma interven??o diferente de urg?ncia, do Governo e da Uni?o Europeia com vista a apoiar a agricultura e os agricultores portugueses nesta emerg?ncia bem como medidas estruturais que tornem a agricultura portuguesa menos dependente dos acidentes climat?ricos. Por isso, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP, tendo em conta o exposto, apresentam o seguinte Projecto de Resolu??o em defesa de medidas de emergencia para apoiar os agricultores portugueses. A Assembleia da Rep?blica, face aos preju?zos sofridos pelos agricultores portugueses nos anos agr?colas de 97/98 devido ? ocorr?ncia de fen?menos climat?ricos de car?cter excepcional a) Manifesta a sua solidariedade com os agricultores portugueses; b) Defende a necessidade do Governo, em articula??o com as estruturas representativas dos agricultores, efectuar um levantamento urgente dos preju?zos verificados; c) Pronuncia-se a favor do accionamento do Fundo de Calamidades e do substancial refor?o das suas dota??es; d) Entende ser necess?rio, nos termos do n? 11 do Capitulo II (Fundo de Calamidades) do regulamento do SIPAC (portaria n? 430/97 de 1 de Julho), prever a necessidade de uma interven??o excepcional do Estado com a consequente disponibiliza??o de meios financeiros para al?m do Fundo de Calamidades; e) Exorta o Governo a solicitar o apoio extraordin?rio da Uni?o Europeia designadamente com vista ? cria??o de condi??es para o relan?amento da actividade; f) Reconhece a necessidade de ser revisto o sistema do Seguro Agr?cola de Colheitas adequando-o ?s necessidades da agricultura e ? especificidade dos nossos sistemas culturais; g) Defende a adop??o de medidas de apoio dirigidas aos trabalhadores agr?colas, permanentes ou sazonais, cuja situa??o laboral seja afectada pela situa??o decorrente dos acidentes climat?ricos.

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