Pergunta ao Governo

Loja do Cidadão no Concelho de Almada (distrito de Setúbal)

Loja do Cidadão no Concelho de Almada (distrito de Setúbal)

As populações, os utentes dos serviços públicos, os eleitos autárquicos do concelho, os agentes locais do desenvolvimento, têm vindo a manifestar-se pela importância da defesa e modernização dos serviços da Administração Pública, com mais qualidade, mais eficiência e mais próximos das populações, propósito em que ganham natural destaque e evidência as potencialidades e vantagens da instalação de uma Loja do Cidadão no Concelho de Almada.
Este objectivo vem motivando tomadas de posição das autarquias, com iniciativas, contactos e propostas concretas, sucessivamente apresentadas junto do Governo desde 2003. O Município tem vindo a apresentar junto do Governo uma disponibilidade plena para, em parceria, contribuir para a sua viabilização, disponibilidade essa que nunca foi interrompida nem retirada.
O Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a acompanhar este processo e suscitou por diversas vezes esta mesma questão, designadamente junto da Senhora Secretária de Estado da Modernização Administrativa – a última dessas ocasiões tendo sido no mês passado, no âmbito do debate sobre o Orçamento do Estado para 2011.
É do conhecimento público que, após reunião realizada em Março deste ano com o Encarregado de Missão da “Estrutura de Missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração”, a Câmara Municipal desenvolveu as diligências solicitadas pela Estrutura de Missão com vista ao apuramento das características físicas das instalações do Centro Comercial M. Bica – apontado pelo Município de Almada como hipótese prioritária para instalar a Loja do Cidadão. Logo no dia 19 desse mês a Câmara informou a Estrutura de Missão sobre as características dessas instalações.
Ainda nesse mês de Março, no dia 31, a Estrutura de Missão oficiou a Câmara Municipal de Almada, afirmando que «... após recepção das plantas com cortes do espaço proposto “Centro Comercial M. Bica”, procedemos à análise técnica, tendo verificado que não é viável instalar a Loja do Cidadão neste espaço por não permitir cumprir a legislação em vigor ao nível do pé-direito» – excluindo assim a possibilidade de se adoptar aquela solução.
A 29 de Abril, a Assembleia Municipal aprovou duas Moções/Deliberações sobre esta matéria: uma deliberando reclamar junto da Agência para a Modernização Administrativa para que fosse reavaliada esta situação de modo a obter informação, sobre qual o plano real das intenções de trazer a Loja do Cidadão para Almada; e outra no sentido de se pronunciar pela máxima importância e necessidade, a manter-se inviável a opção "Centro Comercial M Bica", de serem criadas as condições com vista à utilização do edifício actualmente devoluto, propriedade da EDP/Energia de Portugal, sito na Rua Bernardo Francisco da Costa, como opção alternativa para a localização da Loja do Cidadão no Concelho de Almada, recorrendo o Governo se necessário ao direito que lhe dá ser proprietário de cerca de 30% do capital social da EDP;
Ora, tendo a citada Agência sido novamente contactada pelo Município de Almada com vista à reavaliação das instalações do Centro Comercial M Bica, comunicou em Novembro último à Câmara Municipal de Almada, que «o parecer técnico da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção, elaborado na sequência da visita efectuada ao local, nos obriga a concluir pela sua não viabilidade para instalação de uma Loja do Cidadão».
Nesse ofício da AMA são mencionadas «limitações insupríveis para o fim equacionado – como o pé direito ou a ausência de janelas para o exterior» e outras que «só poderiam ser ultrapassadas com uma intervenção profunda e demasiado onerosa».
Tal como foi sublinhado oportunamente, tem vindo a ser identificada uma possível opção alternativa para a localização da Loja do Cidadão, com a hipótese de utilização do edifício devoluto, com mais de 5000 m2, propriedade da EDP/Energia de Portugal, sito na Rua Bernardo Francisco da Costa – colocando-se a possibilidade da instalação da Loja do Cidadão assumido como “espaço âncora” da futura e plena utilização daquele edifício;
Sendo a EDP uma sociedade participada pelo Estado Português – que é aliás accionista de referência da empresa – reafirma-se: esta instituição pode e deve assumir um papel que não seja o de manter serviços encerrados e prédios devolutos no centro de uma cidade. A solução a dar para aquelas instalações pode e deve passar por um entendimento com a referida empresa que, mais do que a obtenção de mais-valias imobiliárias, tenha em conta o desenvolvimento local e a qualidade de vida das populações.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, vimos por este meio perguntar ao Governo, através da Presidência do Conselho de Ministros / Secretaria de Estado da Modernização Administrativa, o seguinte:

• Que medidas prevê o Governo desenvolver no sentido de serem criadas as condições com vista à utilização do edifício actualmente devoluto, propriedade da EDP/Energia de Portugal, sito na Rua Bernardo Francisco da Costa, como opção alternativa para a localização da Loja do Cidadão no Concelho de Almada, recorrendo o Governo se necessário à condição do Estado Português, de accionista de referência da EDP?

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