Pergunta ao Governo N.º 784/XI/2

Linhas de acesso telefónico privilegiado - insistência

Linhas de acesso telefónico privilegiado - insistência

A 15 de Setembro último as questões adiante apresentadas foram colocadas ao Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento. Estranhamente, tratando-se de questões que afectam directamente o consumidor, os serviços do ministério do qual depende a Direcção-Geral do Consumidor, referem entravar o âmbito das suas competências. Assim sendo colocaremos as questões de forma mais clara.

É comum encontrar entre a divulgação de meios de acesso telefónico, entre grande número de entidades, a promoção de números com o prefixo 707, 808 ou outros. Essa divulgação, pelo destaque que é dado a esses números, é feita passando a ideia de que os mesmos são a forma mais barata de os utentes acederem telefonicamente aos respectivos serviços.

Um desses números, denominado de número de acesso universal e que tem o prefixo 707, tem custos máximos de 0,10€ para chamadas originárias de redes fixas e 0,25€ para chamadas originárias de redes móveis. A estes valores acresce o IVA. Estas linhas foram já alvo de utilização indevida, o que motivou a intervenção da ANACOM.

Acontece que em Portugal são muitos os utentes que, pelo tipo de contrato que têm com a sua operadora, conseguem fazer chamadas entre telefones fixos a 0€ e a larguíssima maioria dos clientes o fará a 0,03€. Quanto ao contacto a partir de um telefone móvel, são bastante comuns os contratos que permitem valores até 0,20€ para telefones fixos.

Estamos pois perante a promoção, no caso da linha de acesso universal, de uma modalidade de acesso que ficará mais cara para uma grande maioria dos contactos móveis e para todos os contactos efectuados a partir de telefones fixos.

Estas linhas estão também a ser promovidas por serviços públicos, como acontece, por exemplo no Programa Novas Oportunidades.
Estamos pois perante uma promoção indutora de erro, que se encontra a ser efectuada por entidades privadas mas também por entidades do estado.

Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio e com carácter de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o seguinte:

1. Tem o ministério conhecimento que entidades públicas estão a induzir os cidadãos a utilizar linhas mais caras? Quais as entidades públicas que procedem desta forma?

2. Conhece o ministério os motivos que levam a que seja dado especial destaque a esta linha como forma privilegiada de acesso telefónico aos serviços públicos?

3. Que medidas irá implementar o ministério para garantir ao consumidor o acesso telefónico aos serviços públicos que para si seja mais vantajosos?

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