Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Limitações ao exercício dos direitos cívicos de cidadãos portugueses em França e na Alemanha

No próximo domingo, dia 20 de Abril, realizam-se as eleições para o
Conselho das Comunidades Portuguesas. São eleições em que participam
todos os portugueses que estão inscritos nos consulados. O voto é no
consulado mas a lei portuguesa prevê que possa haver mesas de voto a
funcionar nas sedes das associações que se candidatem para esse efeito
e disponham de condições para o exercício do acto com dignidade.

Acontece que em França e na Alemanha as entidades oficiais portuguesas
disseram que não é possível pôr a funcionar mesas de voto fora dos
consulados porque as respectivas autoridades nacionais (França e
Alemanha) não autorizam, o que não parece correcto dado que se está a
falar de eleições que não são para órgãos para exercer o poder
político, mas sim para um órgão consultivo do Governo português para as
políticas de emigração.

  • A Embaixada de Portugal na Alemanha comunicou que não podia
    desdobrar uma mesa de voto (pedida pela Associação Portuguesa de Bona e
    aceite pela respectiva comissão eleitoral) porque o Governo Alemão não
    aceitava. Mas entretanto, e depois de muita insistência, a 
    Embaixada disse que, excepcionalmente, o Governo alemão aceitou  a
    abertura desta mesa de voto (nas eleições em 2003 ela também funcionou).
  • Em França, foi o consulado de Portugal de Marselha que não
    aceitou o desdobramento de uma mesa de voto (em Canes) com o mesmo
    argumento, mas aqui nada deixa prever que haja alterações.

Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe do seguinte:

  1. Tem conhecimento desta situação, que configura uma discriminação
    da parte da Alemanha e da França e se traduz numa clara limitação do
    exercício de um direito cívico por parte de cidadãos de um
    Estado-Membro da União Europeia?
  2. Considera possível ainda encontrar uma solução para o próximo dia 20 de Abril, em França?
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