Intervenção de Honório Novo na Assembleia de República

Limita os vencimentos e demais remunerações dos gestores públicos do Sector Empresarial do Estado...

Limita os vencimentos e demais remunerações dos gestores públicos do Sector Empresarial do Estado, membros dos órgãos directivos de institutos públicos, de autoridades reguladoras independentes, de empresas regionais, de empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas
(projecto de lei n.º 521/XI/2.ª)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Tenho comigo o projecto de lei n.º 128/X — Limita os vencimentos dos titulares de cargos públicos, apresentado pelo PCP, com data de 7 de Julho de 2005, de há quase seis anos, onde se fixava como limite dos vencimentos dos gestores públicos o valor de 90% do vencimento do Presidente da República e, no caso da existência de abonos, remunerações variáveis, etc., fixava-se que o total desta remuneração acessória não ultrapassaria 40% do vencimento base anterior.
Nesse diploma, dizíamos também quais eram os gestores a que isto se aplicava, ou seja, a membros dirigentes da administração directa e indirecta da administração autónoma do Estado, a entidades reguladoras e a empresas onde o Estado detivesse, directa ou indirectamente, a totalidade ou a maioria do capital social.
É o que hoje, quase seis anos depois, voltamos a apresentar, agora acompanhados por mais dois partidos — o BE e o CDS-PP —, com alguns aditamentos suplementares.
Hoje, limitamos o vencimento dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos a 65% do vencimento do Presidente da República, isto é, ao vencimento de ministro, e limitamos também os vencimentos nas empresas municipais e nas empresas regionais, respectivamente, aos vencimentos dos presidentes de câmara e dos presidentes dos governos regionais.
Já em 2005 defendíamos a fixação de limites máximos para os vencimentos dos gestores públicos, continuamos em 2011 a fazê-lo, e para todos os gestores públicos, seja lá em que empresas estiverem.
Trata-se de uma questão de ética e de moralização da vida na nossa sociedade, mas trata-se também de uma questão política que pretende, por um lado, na nossa opinião, defender as empresas públicas contra aqueles que as querem ou encerrar ou privatizar e que pretende também, por outro lado, criar critérios de mais justiça e de maior equidade nas remunerações.
Não é aceitável que haja gestores públicos que ganhem três, quatro, cinco, dez vezes mais do que o valor da remuneração do Presidente da República. Não é, sobretudo, aceitável que haja gestores públicos a ganhar estes vencimentos milionários em empresas onde se cortam os vencimentos, ou onde se propõe reduções salariais, ou o congelamento salarial aos respectivos trabalhadores.
Mas o PCP não se fica pela limitação de vencimentos, vai mais longe e mostra que é possível este Parlamento agir de facto, que é possível que o Parlamento não se fique pelas boas intenções, não se fique apenas pela retórica, não se fique apenas pelos projectos de resolução, como o que vamos votar hoje, apresentado pelo PS, e que o Governo, certamente, vai deitar para o caixote do lixo.
Por isso, promovemos outras alterações na legislação dos gestores públicos, incluindo: objectivos quantificados e mensuráveis nos contratos de gestão; redução de despesas não necessárias à realização do objectivo social passíveis de tributação autónoma. O que é que isto quer dizer? Despesas supérfluas, despesas com viaturas, despesas de representação cortadas; o cumprimento integral das obrigações fiscais, salariais e com a segurança pública por parte das empresas; o pagamento regular e atempado a fornecedores de serviços e a prestadores de serviços nas empresas. Incluímos, também, obrigações declarativas aos gestores no início dos mandatos. Passa a ser obrigatório que os gestores digam se têm ou não participação nas empresas e se têm ou não relação com fornecedores, clientes, financiadores, parceiros de negócios nas empresas púbicas. Limitamos o valor das viaturas a usar nas empresas públicas, de acordo com o respectivo artigo do Código do IRC.
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Este projecto é, de facto, um desafio político ao PS e ao PSD, é um desafio ao bloco central. O projecto do PCP defende a transparência, o rigor e a justiça na gestão, mas serve, sobretudo, para defender as empresas públicas dos ataques que cada vez mais existem.
Se os Srs. Deputados do PS e do PSD rejeitarem este projecto do PCP mostram, de facto, a vossa verdadeira face, mostram que uns e outros querem destruir as empresas públicas: uns querem encerrá-las, outros querem privatizá-las. Pela parte do PCP, o nosso objectivo é um só: defender as empresas públicas.
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Tenho comigo o projecto de lei n.º 128/X — Limita os vencimentos dos titulares de cargos públicos, apresentado pelo PCP, com data de 7 de Julho de 2005, de há quase seis anos, onde se fixava como limite dos vencimentos dos gestores públicos o valor de 90% do vencimento do Presidente da República e, no caso da existência de abonos, remunerações variáveis, etc., fixava-se que o total desta remuneração acessória não ultrapassaria 40% do vencimento base anterior.
Nesse diploma, dizíamos também quais eram os gestores a que isto se aplicava, ou seja, a membros dirigentes da administração directa e indirecta da administração autónoma do Estado, a entidades reguladoras e a empresas onde o Estado detivesse, directa ou indirectamente, a totalidade ou a maioria do capital social.
É o que hoje, quase seis anos depois, voltamos a apresentar, agora acompanhados por mais dois partidos — o BE e o CDS-PP —, com alguns aditamentos suplementares.
Hoje, limitamos o vencimento dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos a 65% do vencimento do Presidente da República, isto é, ao vencimento de ministro, e limitamos também os vencimentos nas empresas municipais e nas empresas regionais, respectivamente, aos vencimentos dos presidentes de câmara e dos presidentes dos governos regionais.
Já em 2005 defendíamos a fixação de limites máximos para os vencimentos dos gestores públicos, continuamos em 2011 a fazê-lo, e para todos os gestores públicos, seja lá em que empresas estiverem.
Trata-se de uma questão de ética e de moralização da vida na nossa sociedade, mas trata-se também de uma questão política que pretende, por um lado, na nossa opinião, defender as empresas públicas contra aqueles que as querem ou encerrar ou privatizar e que pretende também, por outro lado, criar critérios de mais justiça e de maior equidade nas remunerações.
Não é aceitável que haja gestores públicos que ganhem três, quatro, cinco, dez vezes mais do que o valor da remuneração do Presidente da República. Não é, sobretudo, aceitável que haja gestores públicos a ganhar estes vencimentos milionários em empresas onde se cortam os vencimentos, ou onde se propõe reduções salariais, ou o congelamento salarial aos respectivos trabalhadores.
Mas o PCP não se fica pela limitação de vencimentos, vai mais longe e mostra que é possível este Parlamento agir de facto, que é possível que o Parlamento não se fique pelas boas intenções, não se fique apenas pela retórica, não se fique apenas pelos projectos de resolução, como o que vamos votar hoje, apresentado pelo PS, e que o Governo, certamente, vai deitar para o caixote do lixo.
Por isso, promovemos outras alterações na legislação dos gestores públicos, incluindo: objectivos quantificados e mensuráveis nos contratos de gestão; redução de despesas não necessárias à realização do objectivo social passíveis de tributação autónoma. O que é que isto quer dizer? Despesas supérfluas, despesas com viaturas, despesas de representação cortadas; o cumprimento integral das obrigações fiscais, salariais e com a segurança pública por parte das empresas; o pagamento regular e atempado a fornecedores de serviços e a prestadores de serviços nas empresas. Incluímos, também, obrigações declarativas aos gestores no início dos mandatos. Passa a ser obrigatório que os gestores digam se têm ou não participação nas empresas e se têm ou não relação com fornecedores, clientes, financiadores, parceiros de negócios nas empresas púbicas. Limitamos o valor das viaturas a usar nas empresas públicas, de acordo com o respectivo artigo do Código do IRC.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, este projecto é, de facto, um desafio político ao PS e ao PSD, é um desafio ao bloco central. O projecto do PCP defende a transparência, o rigor e a justiça na gestão, mas serve, sobretudo, para defender as empresas públicas dos ataques que cada vez mais existem.
Se os Srs. Deputados do PS e do PSD rejeitarem este projecto do PCP mostram, de facto, a vossa verdadeira face, mostram que uns e outros querem destruir as empresas públicas: uns querem encerrá-las, outros querem privatizá-las. Pela parte do PCP, o nosso objectivo é um só: defender as empresas públicas.

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