Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Liberdade sindical dos profissionais da Polícia Marítima

Petição solicitando a aprovação de uma lei que consagre a liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima
(petição n.º 162/XI/2.ª)
Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima (Primeira alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de agosto que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima)
(projeto de lei n.º 145/XII/1.ª)

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados:
Esta petição, que foi subscrita por cerca de 5000 cidadãos, solicitando à Assembleia da República que reconheça a liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima, tem, do nosso ponto de vista, todo o cabimento.
De facto, a Polícia Marítima tem uma situação institucional muito original e que, a nosso ver, fazia todo o sentido que já tivesse sido alterada, pelas razões que passo a expor.
A Polícia Marítima nasceu em 1919 como uma instituição de natureza civil; em 1975, foi-lhe atribuída uma natureza militar, e os seus profissionais foram considerados como sendo militares; todavia, em 1990, o Tribunal Constitucional considerou essa solução inconstitucional, tendo entendido, designadamente, que seria inconstitucional aplicar aos profissionais da Polícia Marítima o Regulamento de Disciplina Militar e o Código de Justiça Militar, porque os elementos da Polícia Marítima não eram militares, antes, integravam um corpo militarizado.
Ora bem, o que acontece é que hoje, de todas as forças de segurança portuguesas, só há duas às quais o legislador ainda não reconheceu a liberdade sindical. São elas: a Guarda Nacional Republicana, cujo Estatuto continua a ser considerado — do nosso ponto de vista, mal e de uma forma não conforme à Constituição! — como uma instituição militar; e a Polícia Marítima, que o Tribunal Constitucional já considerou que não era militar.
Por conseguinte, neste momento, a Polícia Marítima é uma instituição que, não sendo militar, está sob tutela do Ministério da Defesa Nacional, o que é uma incongruência. A Polícia Marítima é a única força de segurança sob tutela do Ministério da Defesa Nacional porque, significativamente, a GNR, apesar de ser considerada militar, está sob tutela do Ministério da Administração Interna.
Portanto, não há qualquer razão para que o legislador não reequacione o Estatuto da Polícia Marítima. Mas, enquanto não o faz, também não há razão para que não reconheça que os seus profissionais…
Se o Sr. Deputado Marcos Perestrello se acalmar, eu explico.
Nós não estamos aqui a propor que seja alterado, por esta iniciativa legislativa, o enquadramento institucional da Polícia Marítima, porque, obviamente, isso tem outras implicações, mas, sim, que o legislador deve equacionar essa alteração, não hoje, mas deve fazê-lo, porque é uma incongruência.
De facto, não vemos razão para que um direito fundamental, que é o da liberdade sindical de uma categoria profissional, não seja reconhecido, desde já, a cidadãos que, de facto, o Tribunal Constitucional já considerou que não são militares.
E, se não o são, não há razão para que este direito fundamental, que é o da liberdade sindical, não lhes seja reconhecido.
Daí que, do nosso ponto de vista, isso deva ser alterado e é essa a iniciativa legislativa que aqui apresentamos, correspondendo a uma reivindicação, justa e constitucional, dos cidadãos que subscrevem esta petição.

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