Intervenção de

Lei Geral Tribut?ria de onde constem os grandes princ?pios substantivos que regem o Direito Fiscal Portugu?s e uma defini??o mais precisa<br />Interven??o de Oct?vio Teixeira na Assembleia da República

Senhor Presidente Senhores Ministro e Secret?rios de Estado Senhores Deputados Ningu?m p?e em causa que poder? haver vantagem na exist?ncia de uma Lei Geral Tribut?ria onde se acolham os princ?pios essenciais do ordenamento tribut?rio, com um papel informador e sistematizador do sistema tribut?rio. Uma lei que se assuma como a coluna vertebral do sistema, estabelecendo conceitos e rela??es essenciais, e que suscite uma perfeita interconex?o das leis relativas aos diversos impostos com esta trave mestra do sistema. Mas se a exist?ncia de uma lei geral tribut?ria pode ser conveniente isso n?o significa que ela seja indispens?vel e urgente. Por isso, o que se pode questionar, e n?s fazemo-lo, ?, por um lado, a ordem de prioridades estabelecida pelo Governo para a proclamada "reforma fiscal" e, por outro lado, o conte?do substantivo da lei geral tribut?ria que nos ? apresentada. Ora, em rela??o ?s prioridades, julgo que ningu?m, em boa f?, sustentar? que a lei geral sistematizadora dos grandes princ?pios gerais seja a prioridade das prioridades para avan?ar com as altera??es ao sistema fiscal necess?rias e, estas sim, urgentes, que o tornem mais justo e equitativo e que combatam eficazmente o social e politicamente insuport?vel n?vel de evas?o fiscal actualmente existente. O que ? priorit?rio ? alterar o quadro actual caracterizado pela exist?ncia de grandes fortunas e elevad?ssimos ganhos financeiros e especulativos colocados ? margem de qualquer tributa??o, ao mesmo tempo que se verifica uma muito pesada tributa??o sobre os rendimentos do trabalho. Em que a tributa??o das mais-valias e as declara??es de rendimentos ditos reais s?o totalmente irrealistas. Em que se confunde o princ?pio da tributa??o real com a tributa??o baseada em rendimentos declarados. O que ? urgente alterar no nosso sistema fiscal, com uma reforma fiscal que se n?o limite a medidas pontuais de cosm?tica do regime de impostos em vigor, ? alterar a situa??o actual de Portugal ter um regime fiscal altamente favor?vel para as aplica??es de capitais e um regime dos mais desfavor?veis para os rendimentos do trabalho. Mas sobre isto o Governo continua a manter uma inaceit?vel atitude demissionista. O Ministro das Finan?as, de quando em vez, aparece a reafirmar promessas de ac??o repetidamente incumpridas. Mas, em vez da tomada de medidas concretas, vai criando grupos e mais grupos, comiss?es e mais comiss?es, para estudarem, continuarem a estudar e voltarem a rever a mat?ria estudada. Elogia o relat?rio de 1996 elaborado pela Comiss?o para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, mas as suas recomenda??es continuam praticamente todas congeladas. De quando em vez, para que se n?o diga que o Governo nada faz nesta mat?ria, apresenta uma ou outra t?mida medida pontual, mas f?-lo de forma t?o in?bil, ou mesmo absurda, que imediatamente tudo volta ? estaca zero, porque a emenda se mostra pior que o soneto. A verdade ? que o Governo, em mat?ria de reforma fiscal, n?o tem vontade ou n?o tem coragem de contrariar os grupos de interesses estabelecidos. O Governo n?o age contra esses interesses ileg?timos. O Governo verga-se ?s suas press?es. Por isso as prometidas reformas de fundo n?o v?em a luz do dia. N?o a viram nestes tr?s anos de vig?ncia do Governo nem a ver?o, como j? foi afirmado pelo pr?prio Governo, at? ao fim da legislatura. Persistem e, por vontade do Governo, persistir?o as injusti?as, as desigualdades e as ilicitudes no dom?nio fiscal. Entretanto, porque assim ? e para que se pense que n?o ?, o Governo apresenta-nos esta proposta de lei geral tribut?ria. Lei geral que, no essencial, se limita a recolher e sistematizar princ?pios j? existentes dispersos por v?rias leis. Que pouco inova e nada aprofunda. E que chega a apresentar confus?es incompreens?veis. Alguns exemplos. A proposta de lei diz-se aplic?vel aos impostos, fiscais e extra fiscais, e ?s taxas. Mas a verdade ? que grande parte do teor do anteprojecto que nos foi fornecido s? se aplica aos impostos. Por exemplo, no ?mbito da mat?ria colect?vel, do processo de execu??o, da liquida??o, dos crimes e contraordena??es fiscais, etc. Mais. O anteprojecto n?o s? ? totalmente omisso enquanto lei geral das taxas como cont?m muitos aspectos que s?o contradit?rios com o regime constitucional das taxas. Estabelece uma incompreens?vel confus?o terminol?gica entre contribuinte, sujeito passivo e sujeito passivo de imposto. Quem est? isento de um imposto deixa de ser sujeito passivo? Se n?o ? sujeito passivo o que ?? Esta confus?o ? inaceit?vel porque p?e em causa a protec??o dos interesses dos cidad?os. Porque grande parte dos direitos de defesa s?o atribu?dos aos sujeitos passivos. Se n?o s?o considerados sujeitos passivos n?o v?o ter direito a essas garantias? Mantendo a confus?o entre tributa??o real e tributa??o baseada em rendimentos declarados, a proposta de lei persiste em n?o prever a possibilidade de m?todos de determina??o indirecta de valores m?dios da mat?ria colect?vel. Mais uma vez esquecendo totalmente as recomenda??es da Comiss?o de Desenvolvimento da Reforma Fiscal. Pior. Continuando a impedir, na pr?tica, que a Administra??o Fiscal tenha possibilidade de uma fiscaliza??o mais efectiva relativamente aos contribuintes de mais elevados rendimentos e em que ? manifesto o maior grau de evas?o fiscal. Inova a figura de contratos fiscais entre a Administra??o Fiscal e os sujeitos passivos. Mas em que termos? Nos termos da lei civil ou de uma outra lei que n?o existe? Ou sem lei? Inova a jurisdicionaliza??o total do processo de execu??o fiscal. Mas n?o explica porqu?. E ? completamente omisso quanto ? sua forma de concretiza??o. Estaremos de acordo com os princ?pios relativos ? fiscaliza??o indirecta. Mas qual a sua real efic?cia sem cruzamento de informa??o dos v?rios agentes envolvidos na rela??o juridico-tribut?ria e, nomeadamente, enquanto a lei n?o impuser o dever de colabora??o das institui??es financeiras com a Administra??o Fiscal, enquanto persistir o sacrossanto tabu do Governo relativamente ao sigilo banc?rio? Tabu cujas raz?es profundas n?o s?o entend?veis e que coloca o nosso sistema fiscal, neste aspecto, como uma pe?a de museu no seio dos pa?ses da Uni?o Europeia e da OCDE. Outras quest?es de especialidade se poderiam colocar em rela??o a esta proposta de lei e ao anteprojecto de decreto lei que o acompanha. Mas as quest?es globais e centrais s?o, neste momento, as mais importantes. O que ? priorit?rio ? promover a reforma fiscal no sentido de aumentar a justi?a fiscal. De fazer pagar impostos a quem tem efectiva capacidade contributiva e de acordo com essa capacidade. De tributar as aplica??es financeiras. De acabar com os profusos e caros benef?cios fiscais sem qualquer justifica??o social e econ?mica razo?vel. De combater eficazmente a fraude e a evas?o fiscais. De aliviar a pesada carga fiscal que pesa sobre os trabalhadores por conta de outrem. O que ? urgente ? a melhoria do funcionamento e da efici?ncia da Administra??o Fiscal e o aprofundamento das leg?timas garantias dos contribuintes. ? a generaliza??o do acesso ? doutrina, nomeadamente aos despachos dos servi?os fiscais, e n?o a manuten??o da restri??o desse acesso a alguns privilegiados. Prejudicando a Fiscaliza??o e o Contencioso Tribut?rios. E privilegiando alguns contribuintes relativamente ? grande maioria. Como urgente ? a acelera??o do processo de informatiza??o da administra??o tribut?ria. Enfim, o que ? priorit?rio e urgente ? que o Governo assuma a vontade pol?tica, efectiva e n?o verbal, de avan?ar com a prometida reforma fiscal. Que, em vez de criar mais 9 ou 10 grupos e comiss?es de estudo, implemente medidas que outros estudos j? recomendaram e que s?o de aceita??o geral por todos aqueles que se n?o limitam a defender ileg?timos privil?gios estabelecidos. O que ? priorit?rio ? a ac??o e n?o o conformismo c?mplice.

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Intervenções