Intervenção de

Lei Eleitoral da Região Autónoma da Madeira<br />Intervenção de António Filipe

Senhor Presidente, Senhores Deputados, O Grupo Parlamentar do PCP apresentou esta semana na Mesa da Assembleia da República um Projecto de Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que retoma o projecto de proposta de lei apresentado nessa Assembleia Legislativa pelos deputados do PCP. Apresentamos este Projecto, aqui, na Assembleia da República, por duas ordens de razões fundamentais: Em primeiro lugar porque é constitucionalmente adequado fazê-lo. A revisão constitucional de 2004 reservou a iniciativa legislativa nesta matéria à Assembleia Legislativa da Região com a condição da aprovação de nova Lei Eleitoral no primeiro semestre após as eleições regionais de Outubro de 2004. Acontece que, por exclusiva responsabilidade do PSD, que dispõe de maioria absoluta na Assembleia Legislativa da Madeira, esse pressuposto não foi cumprido, pelo que os Grupos Parlamentares da Assembleia da República dispõem de plena legitimidade política e constitucional para apresentar iniciativas nessa matéria. Em segundo lugar, porque a maioria absoluta do PSD na Madeira, em vez de apresentar uma proposta que representasse o consenso obtido entre as várias forças políticas com representação na Assembleia Legislativa, optou por fazer aprovar uma proposta exclusivamente sua, vertida abusivamente numa proposta de alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma, e que não respeita de maneira nenhuma o imperativo constitucional de reforço do princípio da representação proporcional. Como referiu o deputado comunista Leonel Nunes na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o PSD revelou uma impressionante cegueira política, ao impor um ritmo de discussão parlamentar nada conforme com a dignidade e importância do processo legislativo em causa e ao impor as suas propostas inaceitáveis em matérias estruturantes, como são as relacionadas com a Lei Eleitoral e com o regime de incompatibilidades e impedimentos dos deputados. Com esse comportamento, o PSD fez apresentar à Assembleia da República uma proposta de Estatuto Político-Administrativo enfraquecido e sem a legitimidade adequada. Como é do conhecimento geral, o sistema eleitoral que tem vigorado na Região Autónoma da Madeira é pouco conforme com o princípio constitucional da proporcionalidade e através da multiplicação de pequenos círculos eleitorais tem conduzido a uma inaceitável sobre-representação parlamentar do partido mais votado. Nós sabemos que o PSD convive muito bem com essa situação, que favorece os seus interesses hegemónicos na Região. Mas a democracia convive mal com a perpetuação desse sistema que põe em causa a igualdade entre todos os cidadãos quanto aos efeitos do seu voto devido às distorções existentes na conversão de votos em mandatos. A democracia convive mal com um sistema que distorce a proporcionalidade e que condena à irrelevância o voto de muitos milhares de cidadãos. Na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, os deputados do PCP apresentaram um projecto de proposta de Lei Eleitoral que visava alterar este estado de coisas através da introdução de um círculo único regional. Tendo em conta a exigência constitucional de fixação de um máximo de 47 deputados na Assembleia Legislativa da Região, de que o PCP discordou, afigura-se-nos que o sistema mais justo e garante de uma solução respeitadora do princípio da proporcionalidade é precisamente a adopção de um círculo único regional para a eleição da Assembleia Legislativa da Região. Foi essa a proposta que apresentámos na Madeira. É essa a proposta que retomamos na Assembleia da República por discordarmos em absoluto da proposta imposta pelo PSD à Assembleia Legislativa Regional. Como afirmámos na Madeira, a proposta do PSD é uma aberração legislativa destinada a defender os seus próprios interesses, que impõe maiores desvios à proporcionalidade do que os que já existem e que impõe ainda maior artificialismo na conversão de votos em mandatos. Entretanto, fomos confrontados com uma tomada de posição da Assembleia Legislativa da Região, imposta obviamente pelo PSD, que contesta a constitucionalidade do artigo 47º da Lei Constitucional n.º 1/2004 que aprovou a última revisão constitucional. É caso para dizer que só nos faltava mais essa. Trata-se de um puro acto de chicana política. E dizê-mo-lo com a autoridade de termos votado contra essa disposição da Lei Constitucional. Depois de ter acordado o conteúdo dessa norma com o PS, o PSD vem agora dizer que a norma não poderia ter sido inscrita na Lei Constitucional mas que o deveria ter sido no próprio texto constitucional. Ou seja: O PSD Madeira não diz que discorda da norma. Diz é que ela é inconstitucional porque em vez de estar no texto da Lei Constitucional deveria estar no próprio articulado da Constituição. Imagine-se. Para que se perceba o que está em causa, estamos a falar da norma constitucional que impõe um número de deputados entre 41 e 47 para a Assembleia Legislativa da Região, que impõe o reforço do princípio da proporcionalidade e que permite a criação de um círculo de compensação. Nós discordámos da aprovação dessa norma por considerarmos restritiva a redução imposta do número de deputados, mas o que não cabe na cabeça de ninguém é que o PSD, depois de ter acordado essa exacta disposição com o PS, incluindo a sua inserção da Lei Constitucional, venha invocar a inconstitucionalidade daquilo que aprovou. O que é óbvio, é que o PSD não está nada interessado em que seja aprovada uma Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que seja mais justa e proporcional, e que, confrontado com o seu profundo isolamento, pretende atrasar, baralhar e confundir este processo o mais possível. Senhor Presidente, Senhores Deputados, O PCP assume as suas responsabilidades para com o povo da Madeira. Na Assembleia Legislativa da Região e na Assembleia da República. E fará tudo o que estiver ao seu alcance para que as eleições legislativas na Região sejam mais justas e para que a Região Autónoma da Madeira deixe de ser uma espécie de off-shore político em face do regime democrático. Disse. Sr. Presidente, começo por agradecer aos Srs. Deputados que colocaram questões e vou procurar responder a todas. Sr. Deputado Jacinto Serrão, estamos muito à-vontade relativamente à norma da Lei Constitucional n.º 1/2004, porque votámos contra, aqui, por considerar inadequada a redução do número de Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos em que foi aqui aprovada. Estamos perfeitamente à-vontade, porque discordámos da norma. No entanto, é uma norma constitucional e tem exactamente o mesmo valor que se tivesse sido inscrita no próprio texto da Constituição; faz parte da revisãoconstitucional e tem de ser cumprida.Assim como no projecto que apresentámos na Madeira, respeitámos, obviamente — não podia ser deoutra forma! —, o número de Deputados que foi estabelecido, também considerámos que era nosso deverpropor normas que assegurassem e reforçassem a proporcionalidade do sistema eleitoral que, como o Sr.Deputado disse e muito bem, está desproporcionado, favorecendo de uma forma injustificada o partido mais votado. Sr. Deputado, a interpretação que temos da lei e pelas contas que fizemos, concluiu-se no passado domingo o prazo constitucional estabelecido para a reserva de iniciativa legislativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Entendemos, portanto, que neste momento há toda a legitimidade para que os grupos parlamentares possam apresentar as suas iniciativas legislativas. E foi isso que fizemos, apresentando na passada segunda-feira, precisamente no primeiro dia útil após o termo desse prazo, o nosso projecto de lei. Entendemos que a Assembleia da República tem não apenas o direito mas o dever de assumir as suas responsabilidades nesta matéria e aprovar uma lei eleitoral justa e proporcional para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Sr. Deputado Nuno Magalhães, propusemos o círculo único, pareceu-nos a solução preferível. A solução a que o Sr. Deputado aludiu, de um círculo da Madeira e de um círculo de Porto Santo, embora nos pareça que o círculo do Porto Santo é muito pequeno e tem uma proporcionalidade reduzida no próprio círculo, não nos parece que distorça globalmente o princípio da proporcionalidade na Região e é uma questão em relação à qual estamos abertos a considerar. Parece-nos que a nossa proposta é melhor,mas, obviamente, não temos qualquer posição de princípio contrária à solução que o Sr. Deputado aqui aludiu. Sr. Deputado Luís Fazenda, entendemos não que deva ser impugnada a iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira mas que a Assembleia Legislativa não tem, pelas razões que referi há pouco, o exclusivo da iniciativa. Nesse sentido, as propostas de estatuto devem ser consideradas como tal e as de lei eleitoral devem ser compaginadas com as iniciativas apresentadas por outros grupos parlamentares Parece-nos, no entanto, respondendo agora ao Sr. Deputado Hugo Velosa, que há um abuso de estatuto por parte da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que o PSD impôs exclusivamente com os seus votos, que é o de incluir no Estatuto Político-Administrativo da Região a lei eleitoral. O Sr. Deputado perguntou se eu não considerava que o Estatuto Político-Administrativo tem um valor reforçado. Penso que sim, Sr. Deputado. Isso é constitucional, é inequívoco. Por isso mesmo é que não devem ser inseridas todas as matérias no Estatuto Político-Administrativo. O que os Srs. Deputados querem é abusar do Estatuto Político-Administrativo, colocando nele tudo aquilo que entendam para «blindar» os direitos de iniciativa da Assembleia da República. E isso é que, evidentemente, não podemos admitir. O Sr. Deputado diz que há uma «união nacional». Fique descansado, Sr. Deputado. Não há. Há, isso sim, um amplo consenso, quer aqui quer na Região Autónoma, entre todos os outros partidos, porque o PSD é o único que se exclui. Ao contrário do que aconteceu, designadamente, na anterior revisão do Estatuto Político-Administrativo, que foi marcada por uma discussão difícil, demorada, mas em que foi possível obter um consenso de todos os partidos, o PSD, na Madeira, entendeu abdicar de chegar a algum consenso, fosse com quem fosse, e impôs sozinho uma solução. Na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, infelizmente, tem maioria absoluta, mas aqui não tem. Entendemos, por isso, que esta Assembleia exerce o dever que tem para com o povo da Região Autónoma da Madeira se assumir plenamente as suas responsabilidades, aprovando uma lei eleitoral que seja justa e que respeite o princípio da proporcionalidade nas eleições para a Assembleia Legislativa da RegiãoAutónoma da Madeira. 

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