Mensagem do Presidente da República

Lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social

 

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 265/X , que aprova a lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, e à terceira alteração à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro

Intervenção de Bruno Dias na AR

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Face a esta mensagem e a esta decisão do Sr. Presidente da República, a Assembleia da República e, em particular, o Governo e a maioria do Partido Socialista encontram-se perante a oportunidade e o dever de reponderar, de reavaliar o sentido das opções políticas que estão na base desta proposta de lei.

E esta decisão de não promulgar, este veto sobre a proposta de lei do Governo, justifica-se claramente, embora tenhamos, de forma muito objectiva, uma apreciação que aponta para razões significativamente diferentes das que constam da mensagem do Sr. Presidente da República.

Estamos, de facto, perante uma proposta de lei que, suposta e alegadamente, promove o pluralismo e a não concentração dos meios de comunicação social mas que representa, na verdade, a legalização da concentração da propriedade dos media no nosso país.

Nesta matéria, impõe-se, acima de tudo, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, que, no seu artigo 38.º, n.º 4, consagra que o Estado tem de assegurar a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social e impedir a sua concentração.

Sublinhamos que refere «impedir», ou seja, não regulamentar, legalizar ou estabelecer limites mais ou menos permissivos.

Nesse sentido, é naturalmente inaceitável, no nosso entender, que esta proposta de lei permita o aprofundamento do fenómeno da concentração da propriedade dos meios de comunicação social no nosso país.

É uma proposta de lei que fragiliza ainda mais a condição profissional e laboral dos jornalistas e de todos os profissionais da comunicação social no nosso país. É, aliás, particularmente significativo, diria quase simbólico, que estejamos a apreciar a mensagem do Sr. Presidente da República no momento em que, no Diário de Notícias, no JN, no 24 Horas e no O Jogo, os trabalhadores visados pelo despedimentos colectivo da Controlinveste estejam mobilizados numa acção de luta, numa greve, em relação à qual importa afirmar, aqui, solidariedade quanto aos princípios.

É necessário responder a esta política e a esta orientação veiculada pelos mais poderosos da comunicação social no nosso país e pelo Governo, com as suas propostas de lei, nomeadamente a que estamos a apreciar.

Naturalmente, não podemos aceitar o sentido da política que o Governo apresenta. Finalmente, Sr. Presidente, consideramos que é, no mínimo, muito duvidoso, do ponto de vista constitucional, para não dizer politicamente inaceitável e democraticamente insustentável, que o Governo consagre nesta proposta a proibição geral e absoluta do exercício da actividade da comunicação social por parte dos organismos públicos.

É verdadeiramente inaceitável que haja aqui uma linha política de propriedade privada obrigatória nos meios de comunicação social, como se os grupos económicos tivessem garantias de isenção, de pluralismo e de independência perante o poder político e económico relativamente ao sector público e aos organismos públicos.

Neste sentido, Sr. Presidente, termino, dizendo que estamos, de facto, perante um momento importante e uma oportunidade que o Parlamento e, acima de tudo, o Governo e o Partido Socialista têm para reavaliar e reponderar estas decisões e o sentido político da proposta de lei.

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