Intervenção de

Lei das Finanças Locais<br />Intervenção do Deputado Honório Novo

Senhor Presidente Senhores Membros do Governo Senhoras e Senhores Deputados Retomamos hoje um debate que ficou mal encerrado há pouco mais de dois anos quando, em Junho de 1998, o Partido Socialista aprovou sozinho a actual Lei de Finanças Locais. Logo aí o PCP disse, em declaração de voto feita pelo nosso saudoso camarada Luís Sá, que a "recuperação da capacidade financeira das autarquias, resultante de anos de incumprimento da lei das finanças locais, continuaria por fazer"; logo aí o PCP afirmou que não ficaria "encerrada a questão do estatuto financeiro das autarquias locais" já que um aspecto central que se prende "com a capacidade financeira própria das autarquias locais" não tinha sido cabalmente resolvida; logo aí o PCP advertiu para o facto dessa Lei poder vir a gerar injustiças relativas na distribuição das verbas, com prejuízo mais notório e relevante para os pequenos concelhos com menor população e cujas receitas globais mais dependem dos fundos transferidos do Orçamento de Estado. Estes dois anos de aplicação da Lei 42/98 confirmaram no fundamental a justeza das observações feitas pelo PCP. De facto, desde logo foi notória e visível a insatisfação de autarcas municipais e de freguesia e, por isso, de imediato se reiniciaram contactos, se refizeram estudos, se retomou uma luta com vista a tentar alterar a Lei, a tentar assegurar a recuperação e sustentabilidade financeira das autarquias, a alterar os critérios de distribuição das verbas disponíveis. Ao apresentar uma proposta de Lei para alterar aspectos centrais da Lei 42/98, apenas dois anos após a respectiva aprovação, o Governo vem também, ainda que indirectamente, reconhecer que eram bem justas as críticas que foram dirigidas por diversos sectores a alguns dos traços fundamentais dessa Lei. Senhor Presidente Senhores Membros do Governo Senhoras e Senhores Deputados O debate de hoje centra-se pois em torno da Proposta de Lei do Governo e da Projecto de lei do PCP que visam alterar a Lei das Finanças Locais. O projecto do PCP dá resposta às principais críticas e lacunas que tem caracterizado a actual Lei, podendo resumir-se as alterações propostas nos seguintes cinco aspectos. Em primeiro lugar o PCP propõe que a verba global posta à disposição das autarquias passe de 33% para 35% da média aritmética simples das receitas provenientes do IRS, IRC e IVA. Trata-se de um aumento de dois pontos percentuais em relação ao que estipula a actual Lei. O PCP propõe, assim, que os municípios passem a receber 31,5% da média aritmética simples das receitas daqueles três impostos - mais um ponto percentual -, enquanto que para as freguesias se propõe que passem a receber 3,5% em vez dos actuais 2,5% da receita média desses impostos. Com estas alterações, o PCP visa permitir que os municípios disponham finalmente de verbas globais capazes de lhes assegurar uma adequada capacidade financeira própria, ao mesmo tempo que lhes garante meios suficientes para encetar de forma decidida a tão ansiada recuperação de possibilidades financeiras perdidas por sucessivos incumprimentos da lei das finanças locais num passado ainda não muito longínquo. Com estas propostas o PCP visa dar resposta positiva ao repto de rever a actual Lei de Finanças Locais através da consagração de um "aumento do montante global dos recursos a distribuir". Com estas alterações o PCP pretende também corresponder às posições defendidas pela ANAFRE que pretendia ver contemplado no orçamento para 2001 um montante global correspondente a 3% da média das receitas dos impostos. O PCP vai mais longe e propõe, desde já, que a dotação para as freguesias passe para 3,5% das receitas daqueles impostos, objectivo que as freguesias e seus representantes reclamavam apenas para o final da legislatura. A proposta de governo não altera os valores previstos na actual Lei. Nem aumenta a participação das autarquias nem das freguesias nos impostos do Estado. Não se trata apenas de não dar resposta a anseios longamente expressos pelos autarcas deste país. Trata-se de uma contradição porventura insanável. É que não se entende como será possível anunciar a recuperação de capacidade financeiras sem aumentar a participação das autarquias no montante global a distribuir. Com a sua proposta, o PCP viabiliza ainda a obtenção de um valor bem superior ao do Governo (muito próximo dos 200 mil contos) a distribuir igualmente por todos os municípios através do novo Fundo de Base Municipal, fundo este que será destinado a despesas correntes e que constituirá uma base essencial de funcionamento sobretudo para os município mais pequenos e menos populosos. Em segundo lugar, o PCP propõe que as transferências de novas atribuições e competências para os Município se processe através de dispositivos previstos na Lei que clarifiquem os meios financeiros que as acompanham, e fazendo com que essas novas verbas sejam objecto de um tratamento autónomo em sede de orçamento de estado. Em terceiro lugar, o PCP garante mínimos de crescimento a todos os municípios. Garante também que as compensações a atribuir para garantir tais mínimos sejam apenas feitas à custa dos valores que excedam determinados tectos definidos em Lei e, se necessário, à custa de transferências adicionais do orçamento de Estado. Este é mais um elemento que separa o Projecto do PCP da Proposta do Governo. Para o PCP não é aceitável, como volta a fazer o Governo, que as compensações se façam integralmente por transferências entre municípios. Com esta técnica voltarão a repetir-se erros da actual Lei. O que vai acontecer é que aquilo que se pretende garantir com as alterações agora propostas seja desvirtuado. O que vai acontecer é que as verbas "cedidas" por certos municípios para compensar outros excedam o valor do próprio Fundo de Base Municipal que lhe tinha sido atribuído à partida. O que pode acontecer é que muitos municípios a quem a proposta de Lei diz querer garantir determinados mínimos de crescimento não sejam garantidos de facto, face às verbas que são obrigados a ceder para efectuar compensações. As compensações, defende e propõe o PCP, devem ser feitas apenas à custa de excedentes bem definidos em Lei e de transferências adicionais do orçamento de estado. Não devem nunca ser feitos à custa do próprio incumprimento da Lei, como parece ser intenção do Governo. Em quarto lugar , o PCP considera ser necessário alterar o enquadramento legal que limita de forma drástica a capacidade de recurso ao crédito por parte das freguesias, restringindo-o ao crédito a curto prazo para solver problemas de tesouraria. Hoje muitas freguesias dispõem de capacidades e meios suficientes para realizar investimentos que necessitam do recurso ao crédito de média e longa duração Por isso, o PCP considera necessário permitir que também as freguesias possam servir-se deste recurso para melhor concretizarem planos de investimento local que beneficiem as populações locais. Em quinto e último lugar o PCP considera que é desejável e necessário revitalizar o funcionamento das Assembleias Distritais. Este objectivo é defendido pelos representantes dos autarcas e consta igualmente do Parecer do Comité Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano apresentadas pelo Governo para o ano 2001. Sendo um objectivo desejável ele só poderá tornar-se possível se a Lei das Finanças Locais estipular verbas que permitam o respectivo funcionamento sustentado e autónomo. É o que propomos na projecto de Lei que apresentamos. Senhor Presidente Senhores Membros do Governo Senhoras e Senhores Deputados O PCP considera que o seu Projecto de Lei para alterar a actual Lei das Finanças Locais constitui um documento responsável capaz de permitir dar mais e novos passos, seguros e sustentados, para uma crescente descentralização administrativa e financeira. Continuaremos firmes neste objectivo até que Portugal tenha mais e melhores condições para se desenvolver, para esbater assimetrias, para fomentar uma aproximação mais participada das populações aos centros de decisão. Importa dar consistência a estes objectivos de médio prazo trabalhando agora na busca de consensos que permitam, com a participação de todos, - incluindo aqueles que representam os próprios autarcas -, encontrar as melhores soluções para construir uma nova Lei de Finanças Locais mais justa e equilibrada. Estamos convictos que temos boas soluções para aumentar os meios disponíveis, para os distribuir de forma a melhor assegurar princípios de coesão nacional e de combate às assimetrias, para enquadrar de forma clara e transparente a transferência de novas atribuições e meios financeiros. Na especialidade estaremos disponíveis para realizar este trabalho e para reflectir sobre o conjunto das soluções que venham a ser propostas. Com o único fito de contribuir para a sustentação financeira e administrativa do Poder Local em Portugal.

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