Intervenção

Intervenção do Deputado<br />Regime de pagamento de custas e de patrocínio

Sr. Presidente, Srs. DeputadosQuero apenas fazer umas breves considerações, depois de ter ouvido atentamente quer o Sr. Deputado Fernando Seara, como proponente da apreciação parlamentar, quer outros Srs. Deputados e, particularmente, as explicações dadas pelo Sr. Secretário de Estado.O que quero dizer é que, embora não nos repugne o princípio de determinados servidores do Estado - permita-se-me a expressão -, quer titulares de cargos públicos quer pessoas que profissionalmente desenvolvam serviço público e estejam particularmente expostas a demandas dos cidadãos, puderem ter isenções de custas, parece-nos inadequada a forma como, neste diploma, isto é feito para os membros do Governo e outros titulares de altos cargos públicos.Aliás, creio que as explicações que o Sr. Secretário aqui nos deu acabam por ser uma confissão de aspectos mal conseguidos neste diploma. Desde logo, no que se refere ao problema da norma da retroactividade, a explicação que o Sr. Secretário de Estado aqui nos deu deixa por explicar por que é que se estabelece uma norma destas no diploma. Isto é, a retroactividade é algo de excepcional, em princípio, as leis valem para o futuro e, portanto, devo confessar ao Sr. Secretário de Estado que, quando vi esta norma, o meu raciocínio foi logo este: bem, o Governo há-de de ter alguma razão para estabelecer aqui uma norma de retroactividade, provavelmente estará a querer abranger alguém.Este é um aspecto que gostaríamos aqui de clarificar, porque discordaríamos frontalmente que, através da atribuição de eficácia retroactiva a este diploma, se procurasse, enfim, ressarcir alguém de algum eventual prejuízo que tivesse sofrido pelo facto de este diploma não existir. Ora, como o Sr. Secretário de Estado disse que não houve intenção nenhuma de estabelecer a retroactividade deste diploma, o problema que se coloca é saber por que é que esta norma cá está, ainda por cima sendo algo de excepcional. Por que é que, pura e simplesmente, não se elimina esta norma de retroactividade e se estabelece que o decreto-lei, independentemente do seu conteúdo substancial, é para valer para o futuro, como é norma dos diplomas legislativos.Depois, o Sr. Secretário de Estado acaba também por reconhecer que o âmbito de aplicação deste diploma não é o mais correcto. Devo dizer que não me repugna nada aceitar isto quanto aos magistrados, quanto aos profissionais da GNR e da PSP, digamos, quanto aos agentes das forças policiais em geral, dada a exposição em que se encontram relativamente aos demais cidadãos em matérias que se prendem directamente com direitos, liberdades e garantias, existindo a possibilidade real de sofrerem várias demandas de vários cidadãos pelas mais diversas razões, mas creio que não nos mesmos termos em que os membros e os titulares de altos cargos públicos. É que a situação é, apesar de tudo, muito diferente.Mas, ainda assim, se se entender que os membros do governo e os titulares de altos cargos públicos têm justificação para ter esta tutela dos seus direitos, então, a questão que tem de colocar-se é em relação aos demais funcionários públicos. Pode até surgir o problema de haver um funcionário público que tenha, por qualquer razão da sua vida, de demandar um membro do Governo por qualquer coisa relacionada com as suas funções e estão em desigualdade objectiva. Portanto, uns têm isenções de custas e outros, no mesmo processo, não a têm.Assim, creio que a forma mais adequada para resolver este problema seria equacionar, em termos globais, quais são as categorias de cidadãos que devem estar isentos de custas em função das actividades que desenvolvem e não fazer diplomas para que se acorra aos polícias, para que se acorra, agora, aos membros do Governo e, depois, se entendermos justificável, se acorra a outros, a outros e a outros... Portanto, creio que esta não é a forma mais correcta de legislar.Por outra lado, um outro problema que não está bem equacionado e que é o do patrocínio judiciário. O Sr. Secretário de Estado vem dizer que são consultores, mas, de entre os consultores, aqueles que sejam advogados, e apetece perguntar-lhe a que título irão eles prestar patrocínio. É por serem consultores? É por serem advogados? E, em matéria de honorários, recebem-nos como consultores ou como advogados? Há aqui um problema que, creio eu, não está resolvido e seria bom que ficasse devidamente clarificado.

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